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PODER JUDICIÁRIO - Coggle Diagram
PODER JUDICIÁRIO
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ESTATUTO DA MAGISTRATURA
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iii. Promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
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vi. Os julgamentos do Poder Judiciário deverão ser públicos e as decisões fundamentadas, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
vii. Os Tribunais criarão órgão especial, com 11 a 25 membros, para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais que lhe forem delegadas da competência do Tribunal Pleno.
viii. Quinto constitucional: um quinto das vagas dos TRFs e TJs será composto por membros do Ministério Público e advogados escolhidos pelo Poder Executivo, dentre indicados em listas pelos representantes das classes.
QUINTO CONSTITUCIONAL
Um quinto dos lugares dos Tribunals Regionais Federais,dos Tribunals dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios sera composto de
advogados
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com mais de dez anos de efetiiva atividade profissional,
membros do Ministerio Publico,
com mais de dez anos de carreira,
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CNJ
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órgão de controle interno do Poder Judiciário,
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STF, ART. 102
11 MINISTROS
mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade,
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impetrados no proprio Tribunal. Por exemplo, o mandado de seguran^
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Republics,das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal,do Tribunal de Cointas da Uniao
(TCU),do Procurador-Geral da Republics e do proprio STF. Perceba que, nesse caso, estamos falando
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impetrados no proprio Tribunal. Por exemplo, o mandado de seguran^
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imediatamente acima. Por exemplo, o habeas corpus contra ato do STJ e impetrado no
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STJ, ART. 104
NO MÍNIMO 33 MINISTROS
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“no mínimo” abre a possibilidade para que, mediante lei, seja alterado o número de
membros desse Tribunal.
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j b) os mandados de seguranga e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos
\ Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeromautica ou do praprio Tribunal;
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