Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou crença
X - são inviolável a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo..., salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicação telegráficas..., salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal