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AÇÃO PENAL - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
REQUISITOS
infração penal SEM violência ou grave ameaça
pena MÍNIMA inferior a 4 anos
confessado formal e circunstanciadamente
QUEM PODE PROPOR? MP
CONDIÇÕES (cumulativas e alternadamente)
reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo
renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime
IIprestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46, CP
pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito
cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada
NÃO CABE ANPP
ter sido o agente
beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores
ao cometimento da infração, em
acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo
nos crimes praticados no âmbito de
violência doméstica ou familiar
, ou praticados contra a mulher por
razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor
.
se o investigado for
reincidente
ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal
habitual
,
reiterada
ou
profissional
,
exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas
se for
cabível transação penal
de competência dos Juizados Especiais Criminais
ESCRITO
FIRMADO POR
E SEU DEFENSOR
INVESTIGADO
MP
HOMOLOGAÇÃO
audiência
juiz verifica voluntariedade e legalidade
se o juiz considerar inadequado/insuficientes/abusivo
devolverá os autos para o MP
QND O JUIZ HOMOLOGAR
encaminhará para o MP, para dar execução perante o juízo de execução
a vítima será intimada da homologação do ANPP
DESCUMPRIMENTO
MP deve comunicar ao juízo
pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo (beneficiado nos últimos 5 anos).
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código