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Nacionalidade - Coggle Diagram
Nacionalidade
1-
Art. 12 CF/1988
I- são considerados brasileiros
natos
:
a)
nascidos no Brasil,
mesmo que de pais estrangeiros (a menos que estejam a serviço de seu respectivo país de origem)
b)
nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro
, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil
c)
nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro
, desde que registrados em
repartição brasileira competente
ou
venham residir e optem
, em qualquer tempo depois da maioridade atingida,
pela nacionalidade brasileira
II- são considerados
naturalizados
:
a) os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigindo-se aos originário de países
lusófonos
aqui
residir por um ano ininterrupto
e idoneidade moral
b) demais nacionalidades:
residir no Brasil, por 15 anos ininterruptos
, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
o Brasil não pode negar
o Brasil pode negar
III- são considerados
brasileiros
:
a) portugueses com residência permanente no Brasil (se houver reciprocidade em favor de brasileiros) sendo-lhes atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF
2-
Distinção entre natos e naturalizados
Hipótese
Extradição
Cargos públicos
Funções públicas
Propriedade de empresa jornalística
Artigo 222
podem brasileiros natos, naturalizado há mais de 10 anos, PJ constituída sob leis brasileiras
Artigo 89
Conselho da República: não são todos que necessitam ser natos
:warning: membro líder da maioria ou da minoria no Senado, ministros (exceto da defesa)
Artigo 12, par. 3º
Quem pode sentar na cadeira de presidente: brasileiro nato; segurança: ministro da defesa e oficiais das F.A. - brasileiro nato; membros de carreira diplomática - brasileiro nato
:WARNING: 1º caso: ou seja, Presidente, Vice, Presidente da Câmara/Senado, Ministros do STF
Artigo 5º. In. LI
Nato - nunca; naturalizado - não, salvo condenação anterior à naturalização ou tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização; estrangeiro - pode, salvo crime político/de opinião
Dispositivo
Tratamento
3-
Condições para perda da nacionalidade
I- tiver cancelada a naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
II- fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia
a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei