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Do Controle da Despesa Total com Pessoal art 21 - Coggle Diagram
Do Controle da Despesa Total com Pessoal art 21
LIMITE
LEGAL
100%
acima disso excesso
Esse excesso deve ser eliminado
em até dois quadrimestres,.
sendo, no mínimo, 1/3 do excesso no primeiro quadrimestre
Não observado tais prazos aplicam as sanções art 23
LIMITE
ALERTA
90%
SE ULTRAPASSAR
, o Tribunal de Contas alerta o referido Poder/Órgão
LIMITE
PRUDENCIAL
95%
SE ULTRAPASSAR,
serão aplicadas as sanções previstas no art. 22 da LRF
ART. 23:
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá
I -
receber transferências voluntárias;
II -
obter garantia
, direta ou indireta, de outro ente;
III -
contratar operações de crédito
, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesa com pessoal
Art. 22 Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias
§ 4o As restrições do § 3o a
plicam-se imediatamente se
a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre
do último ano do mandato
dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União;
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais