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Organização sistêmica da administração pública federal. - Coggle Diagram
Organização sistêmica da administração pública federal.
Princípios Fundamentais da Teoria dos Sistemas
Contra o pensamento analítico
a importância da visão
sintética e integradora
Conceitos chave:
sistemas, propósito (objetivo) e globalismo (totalidade).
sistema é um conjunto de unidades reciprocamente relacionadas, do qual decorrem dois conceitos: o de propósito (ou objetivo) e o de globalismo (ou totalidade)
“é um conjunto de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função.”
Premissas da Teoria Geral dos Sistemas
• Sistemas dentro de sistemas maiores.
• Sistemas abertos em constante interação com o ambiente.
• Dependência das funções do sistema em relação à sua estrutura
Características das Organizações segundo a Teoria dos Sistemas
• Influência de variáveis externas e capacidade de adaptação
• Interdependência das partes internas da organização.
• O todo é maior que a soma das partes: holismo e sinergia
Lógica do Modelo Organizacional Sistêmico
se cada órgão e entidade adotasse as práticas que julgasse adequadas, sem qualquer alinhamento, a tendência seria a criação de um ambiente marcado por desigualdade, conflitos e dissonância.
• Necessidade de coordenação central para manutenção da eficiência
Por isso a existência de um arranjo que garanta algum nível de coerência e sinergia, com a previsão de uma unidade central orientadora
• Descentralização vs. Coerência e alinhamento de ações.
órgão central permite que:
• Atividades estritamente operacionais, comuns e repetitivas sejam centralizadas, desafogando os demais órgãos para trabalhar de modo estratégico com suas especificidades
• A política de pessoal seja abordada não de modo fragmentado e, consequentemente, poucoestratégico, mas, ao contrário, sob uma ótica unificada de Estado, oferecendo à administração pública uma visão completa do tema; e
• Ferramentas e soluções de gestão comuns, como os sistemas estruturantes de gestão de pessoas, sejam disponibilizadas com um nível de efetividade difícil de ser alcançado se partissem de iniciativas isoladas
Inovação do Decreto-Lei nº 200/1967
• Criação de sistemas para atividades de pessoal,
orçamento, administração financeira, entre outras.
• Centralidade da coordenação de atividades comuns.