PERDA DO MANDATO:
I) infringir impedimentos (ao lado)
II) procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar (casos regimento interno);
III) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;
IV) perda ou suspensão dos direitos políticos;
V) decretação da justiça eleitoral
VI) condenação criminal em sentença transitada em julgado;
VII) utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
VIII) residir fora do Município.
OBS.: I e II decidido pela Câmara, pelo voto de 2/3, mediante iniciativa da Mesa ou de partido político representado na Casa.
II ao VII declarada pela Mesa, de ofício ou mediante
provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Casa. VIII ?