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PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Ausência de vínculos subjetivos com o processo, mantendo-se o julgador distante o necessário para conduzi-lo com isenção.
Grantias e vedações (95, CF)
Impedimentos: elementos objetivos (253, CPP)
Suspeições: elemento
Subjetivo (254, CPP)
CONTRADITÓRIO (ART 5, LV, CF)
Direito a informação ( citação, intimação e notificação).
Direito á reação (contrariedade)
Participação em simétrica paridade
AMPLA DEFESA ( ART 5, LV, CF)
Direito das partes de oferecer argumentos em seu favor e de demonstrá-los, nos limites legais em que isso for possível.
Autodefesa, defesa técnica
PUBLICIDADE ( ART5, LX, XXXIIII e 93, CF)
Publicidade transparência aos atos praticados durante a persecução penal, de modo a permitir o controle e a fiscalização, e evitar os abusos.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ( ART 5, LV, CF)
Possibilidade ou o direito ao reexame de uma decisão judicial (recurso).
JUIZ NATURAL ( ART 5, LIII, CF)
O autor de um delito só pode ser processado e julgado perante o órgão a quem a CF, implícita ou explicitamente, atribui a função jurisdiciona
.
PROMOTOR NATURAL
Impossibilidade de alguém ser processado senão pelo órgão de atuação do ministério público.
VERDADE REAL
Leva o juiz a assumir uma posição mais ativa (ex: determinando provas, ex officio, 156 do CPP e reprimindo condutas abusivas ou irregulares) na busca da verdade material e não apenas a verdade processual ou formal.
INDISPONIBILIDADE
Obrigatoriedade que é aplicada à ação penal pública, pois o crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo, decorrendo dai o DEVER de o Estado aplicar as regras jurídico punitivas (indisponível)
(5°, 17, 42, 576 CPP)
EXCEÇÕES: AÇÃO PENAL PRIVADA >Ação pública condicionada à representaçãoAção pública condicionada à Mins. Just.
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (399,CPP)
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
É responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais
Juiz da garantia (Lei 13.964/19)
Depois de recebida a denúncia ou queixa, o juiz das garantias deixará o caso.
DEVIDO PROCESSO LEGAL
(ARTIGO 5, LIV, CF)
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual assegurados o contraditório e a ampla defesa.
INDUBIO PRO RE OU FAVOR REI
Privilegia-se a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do estado.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
(ARTIGO 5, LVII, CF)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória .
OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS (93, IX, CF)
Exigência de motivação das decisões judiciais.
DA AÇÃO OU DA DEMANDA
Cabe a parte a atribuição de provocar a atuação da função jurisdicional
Nada além do pedido.
OFICIALIDADE
Os órgãos incumbidos da persecutio criminis não podem ser privados.
IMPULSO OFICIAL
Compete ao juiz mover o procedimento de fase, até exaurir a função jurisdicional.