Sujeito Passivo - qualquer pessoa, SALVO MP e Juiz. FPF (parlamentares, governadores, etc) podem ser indiciados, mas precisa de autorização do Juiz. OBS.: indiciamento, investigação e outras diligências, no caso de foro privilegiado de cargo político (DEP/SEN), só é necessário autorização se o ato investigado foi praticado com CONTEMPORANEIDADE + PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Se não foi, o Delta não precisa solicitar autorização. pág 130 sem 04