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Administração pública, Referências, Aluna: Brunna Lavôr Martins (20207103)…
Administração pública
A administração pública ou gestão pública se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e das outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo e elevado.
São pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essenciais para assegurar a transparência, eficácia e responsabilidade para uma boa gestão pública.
Quem administra? Gestor, prefeitura, presidente ou quando é ativado o poder judiciário para
intervir no conflito.
Mnemônico LIMPE
Legalidade
A atuação deve ser pautada estritamente pela lei, devendo respeitar todas as normas jurídicas, conferindo legitimidade e legalidade aos atos.
Impessoalidade
As ações do poder público não tem rosto e nem face, devendo ser desprovida de favorecimentos pessoais.
Moralidade
As ações devem estar alinhadas as valores éticos e morais da sociedade, visando a atuação do poder público de maneira justa e honesta.
Publicidade
Os atos devem ser transparentes e acessíveis à sociedade. As informações sobre as ações do governo devem ser divulgadas de maneira clara e ampla.
Eficiência
Destaca a necessidade de alcançar resultados positivos com o melhor aproveitando dos recursos disponíveis.
Referências
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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