O princípio da continuidade da relação de emprego pretende assegurar o prolongamento da relação de trabalho, a qual, em regra, é estabelecida por tempo indeterminado (art. 443, CLT). A ideia é, portanto, a de proteger a manutenção do emprego e daquela relação que é mais do que um simples contrato, é a verdadeira fonte de sustento do trabalhador e de sua família, sendo necessário preservá-lo pela maior quantidade de tempo possível.