Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LGPD V - Coggle Diagram
LGPD V
1-
Cap. 9
- art. 55º ao 59º
atualizado pela Lei 14.460/2022
estrutura da
ANPD
Conselho Diretor :arrow_down:
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais :arrow_down:
Corregedoria :arrow_down:
Ouvidoria :arrow_down:
Procuradoria :arrow_down:
Unidades Administrativas e Especializadas
composto por
23 representantes
, designados por ato do PR
membros com mandato de
dois anos
, permitida uma recondução
competências:
propor diretrizes estratégicas
e
fornecer subsídios
para elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoas e da Privacidade
elaborar relatórios
avaliativos
1 more item...
composto por
5 diretores
, incluindo um
Diretor-Presidente
ocuparão o
DAS-5
membros têm mandatos de
4 anos
devem ser brasileiros, reputação ilibada, nível superior e elevado conceito no tema
perda do cargo por renúncia, condenação judicial ou demissão por PAD
indica os ocupantes de Cargos de Comissão e Funções Comissionadas da ANPD
a
ANPD
autarquia
de natureza
especial
, dotada de
autonomia
técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no DF
Presidente da República
determina sobre a
estrutura regimental
da ANPD
Conselho Diretor
disporá sobre o
regimento interno
CC e CF serão remanejados de outros órgãos e entidades do
Executivo Federal
, indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente
competências da ANPD: vide
artigo 55-J
receitas da ANPD: dotação do
orçamento da União
; doações; venda imobiliária ou de materiais próprios; aplicações financeiras; recursos de acordos e convênios
patrimônios: bens e direitos transferidos pela Presidência da República; que venha a adquirir e incorporar
1 more item...
2-
Cap. 10
- art. 60º ao 65º
disposições finais
altera a lei do
Marco Civil da Internet
art. 7º: exclusão definitiva de dados, ressalvados hipóteses de guarda obrigatória conforme LGPD
art. 16º: vedada a guarda de dados excessivos à finalidade, exceto nas hipóteses na LGPD
notificação e intimação das
empresas estrangeiras
dos atos processuais da LGPD na pessoa de seu
agente, ou representante, ou responsável
regulamentação específica
para acesso a dados tratados pela União relativos à
Educação Nacional
por parte da ANPD e INEP
direitos e princípios expressos nesta Lei
não excluem outros
previstos no ordenamento jurídico pátrio
atualizado pela Lei 14.460/2022