LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO- em todo o território nacional, rege-se pelo Decreto-lei n. 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal. Tal regra encontra-se em seu art. 1º, caput, que, portanto, adotou, quanto ao alcance de suas normas, o princípio da territorialidade, segundo o qual seus dispositivos aplicam-se a todas as ações penais que tramitem pelo território brasileiro.
Exceções à incidência do Código de Processo previstas em seu art. 1º-os cinco incisos do próprio art. 1º do Código foram elencadas hipóteses em que este não terá aplicação, ainda que o fato tenha ocorrido no território nacional que são ;Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, Convenção de Viena sobre Relações Consulares