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Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994). - Coggle…
Código de Ética do Servidor Público
(Decreto nº 1.171/1994).
ds
Dever Fundamental
Apresentar-se com vestimentas
adequadas à função
Manter-se atualizado
Instruções
Normas de Serviço
Legislação
Prestar atenção às ordens
LEGAIS de seus Superiores
Velando pelo seu
cumprimento
Evitando Conduta Negligente
Trabalhar em Harmonia
com a Estrutura Organizacional
Respeitar colegas
Respeitar concidadão
Abrangência
Servidores Públicos
Adminastração Direta
Autárquia
Fundações
Entende-se como
Servidor Público
Preste serviço que
prevaleça o interesse
público, em:
Autarquias
Fundações Públicas
Entidades Paraestatais
Empresas Públicas
Soc. Econ. Mista
Não se restringe apenas
aos servidores da Lei nº 8112/90
Ou seja, Regime Jurídico
Único do Servidor Público
Abrange um aspecto
amplo de servidores
Independente do
regime jurídico
Princípios e Normas
Moralidade da
Adm. Pública
Moralidade
O Fim é sempre
o Bem comum
Não se limita a distinção
de bem e mal
Moralidade do Ato
Administrativo
Equilíbrio entre
Legalidade e Finalidade
Atendimento
ao cidadão
Demonstrar que se
importa
Evitar posturas
defensivas
Comportamento
Dentro e Fora do Cargo
Dignidade
Decoro
Zelo
Eficácia
Consciência dos
Princípios Morais
Base das Decisões
do Servidor
Não será somente
entre:
Legal e Ilegal
Justo e Injusto
Conveniente e Inconveniente
Oportuno e Inoportuno
Mas, principalmente
entre:
Honesto e Desonesto
Moralidade Administrativa
integrada ao Direito
Agindo dentro
da Legalidade
Trabalho público auxilia
no seu próprio bem-estar
Esforço pela disciplina
Cortesia
Boa vontade
Cuidado e Tempo
dedicado
Contitui
Dano moral
Tratar mal o usuário
Causar dano ao
patrimônio público
Direitos do
Servidor Público
Direito à Greve
Dever ético de
zelar por:
Defesa da Vida
Segurança Coletiva