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DOS CRIMES CONTRA A HONRA - Coggle Diagram
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
DISPOSIÇÕES COMUNS
AUMENTO DE PENAS
contra funcionário público, em razão de suas funções,
ou contra os
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal
;
na presença de várias pessoas,
ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
contra o PR, ou contra chefe de governo estrangeiro;
MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
contra
criança
,
adolescente
, pessoa
maior de 60 (sessenta) anos
ou
pessoa com deficiência
, exceto na hipótese prevista no
§ 3º do art. 140 deste Código.
(referente à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência)
PENA EM DOBRO
- paga/promessa de recompensa
PENA TRIPLO
- cometido ou divulgado em quaisquer redes sociais
RETRATAÇÃO
calúnia e difamação
antes da sentença
isento de pena
independe de aceitação do ofendido
CALÚNIA
imputar falsamente CRIME
é punível calúnia contra os mortos
admite-se exceção da verdade, salvo
se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (PR ou chefe de governo estrangeiro)
se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DIFAMAÇÃO
imputar fato ofensivo à reputação
admite-se exceção da verdade SOMENTE se o ofendido for
funcionário público
E a ofensa for relativa ao exercício de suas funções
INJÚRIA
xingamento
juiz pode deixar de aplicar a pena
qnd o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria
qualificadoras
violência ou vias de fato (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
referente à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é IMPRESCRITÍVEL.
EXCLUSÃO DO CRIME (não constituem injúria/difamação punível)
conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício
(responde tbm quem dá publicidade)
opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando
inequívoca
a intenção de injuriar ou difamar;
ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela
parte
ou por seu
procurador
;
(responde tbm quem dá publicidade)
explicações em juízo
referências/alusões/frases
nas quais se infere calúnia/injúria/difamação
responde pela ofensa quem
ou não dá satisfatórias (segundo o juiz)
se recusa a dá-las
AÇÃO PENAL PRIVADA, salvo injúria q consiste em violência ou vias de fato e que resulte em LC