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contrato de sociedade - Coggle Diagram
contrato de sociedade
no nosso país, com a associação de sócio ficto, mero presta-nome, em franca distorção do instituto.
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Em razão de inovação esperada há anos, foi introduzida no Código Civil por meio da Lei no 12.441, de 11 de julho
de 2011, a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de instituto de grande importância para fins de
limitação da responsabilidade para o sujeito que deseja explorar a atividade econômica sem associar-se e sem
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Essa figura jurídica já era adotada nos ordenamentos europeus. Seu ponto de discórdia reside apenas quanto a
sua natureza jurídica. Não obstante essa celeuma, para fins de responsabilidade patrimonial era imprescindível sua
possibilidade jurídica, especialmente para pôr paradeiro nas chamadas sociedades limitadas aparentes, que pululam
A forma não societária lastreia-se no argumento de ser impossível formar-se sociedade sem a pluralidade de
sócios, porquanto, é de sua essência a vontade coletiva, órgão coletivo e fim coletivo. Entende que não há o
surgimento de um novo ente, porque já existe um sujeito de direito que é o próprio empresário. O efeito da limitação
da responsabilidade alcança apenas o campo patrimonial, no qual determinados bens do patrimônio do empresário
são afetados e destinados a responder pelas dívidas assumidas pelo sujeito em sua condição especial. Trata-se de
“um núcleo patrimonial constituído com certa finalidade específica, que tem um regime especial de
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A contribuição para a formação do contrato de sociedade, segundo se depreende da norma do art. 981 do CC,
pode ser em bens ou serviços. A norma possibilita a existência de sócios capitalistas e sócios chamados de indústria
ou operários; os primeiros contribuindo com capital e os segundos, com serviços, obrigações de dar e fazer
respectivamente. Independentemente da natureza da prestação, bens ou serviços, os aportes formam um fundo
comum, pois transferem a propriedade dos bens dos sócios para a sociedade.
O pacto social, elemento mais importante da sociedade, faz com que cada sócio a ele se submeta como
manifestação de vontade coletiva. Além da participação de todos os sócios nos lucros e perdas, é importante
destacar na sociedade empresarial a affectio societatis: a intenção de associação e cooperação recíprocas.
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aspecto é fundamental para estabelecer a natureza jurídica do contrato de sociedade. Sem esse vínculo, o liame
Contrato de sociedade é um negócio jurídico plurilateral, posto que duas ou mais pessoas reúnem-se com
vontade convergente para a realização de um mesmo fim; um contrato com duas ou mais partes, cujas prestações
de cada uma enfeixam-se para a obtenção de objeto comum. Diversamente do que ocorre nos contratos bilaterais
em geral, nos quais a prestação de cada parte realiza diretamente o interesse da outra, nos contratos de sociedade o
interesse de cada um somente se realiza como consequência da atividade comum para a qual estão destinadas às
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