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4 TGDP: PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM ESPÉCIE - Coggle Diagram
4 TGDP: PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM ESPÉCIE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DIFERENCIAÇÃO
MULTA
DESTINAÇÃO
Destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.
FIXAÇÃO
Entre
10
e 360
dias-multa
CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO como dívida de valor.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DESTINAÇÃO
Destinada à vítima, seus dependentes
ou entidade pública ou privada (com destinação social).
FIXAÇÃO
Entre 1 e 360
salários mínimos.
CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO
Reconversão obrigatória.
pagamento em dinheiro à vítima da infração penal, a seus dependentes, ou ainda, a entidade pública ou privada com finalidade social
A prestação pode ser destinada a qualquer entidade pública.
TRATANDO-SE de entidade privada,
deverá possuir finalidade social.
MONTANTE
A SER fixado pelo Juiz entre
01 (um) e
360 (trezentos e sessenta) salários mínimos
Este valor pago será deduzido de eventual valor a ser pago em razão de condenação na esfera cível
SE OS BENEFICIÁRIOS FOREM OS
MESMOS.
por acordo entre o infrator e o beneficiário da prestação, esta PODE ser de outra natureza que
não seja patrimonial
joias, bens móveis, imóveis, mão-de-obra, etc.
PERDA DE BENS E VALORES
é uma modalidade de pena restritiva de direitos que atinge o patrimônio financeiro do condenado
esta pena só poderá ser aplicada nas hipóteses de crimes que gerem
Algum prejuízo ao sujeito passivo
ou tragam algum benefício ao sujeito ativo
PARÂMETROS COMO TETO
● Montante do prejuízo causado
● Montante do proveito obtido pelo agente ou por terceiro com a prática do delito
DIFERENCIAÇÃO
CONFISCO
não é pena,
É efeito da condenação,
incide sobre o patrimônio
ilícito
do agente,
constituído pelo produto do crime e pelos instrumentos do delito,
desde que estes consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
PERDA DE BENS E VALORES
incide sobre o patrimônio
lícito
do condenado,
É uma pena propriamente dita
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
serviços à comunidade ou a entidades públicas
TAMBÉM VALE a entidade privada,
desde que possua destinação social.
NÃO ADMITE TRABALHO EM IGREJAS
POIS VIOLA O ESTADO LAICO
a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado
e as tarefas sejam atribuídas de acordo com as aptidões do condenado
não pode ser vexatória, humilhante ou possuir qualquer outra característica contrária à sua finalidade.
ADMITE-SE NAS condenações
a pena privativa de liberdade
superior a 06 meses.
O sistema de cumprimento adotado pelo CP é o da hora-tarefa, ou seja, cada hora de tarefa realizada será computada como um dia da condenação.
à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
se A pena aplicada for superior a um ano,
EX
PODE CUMPRIR 2 HRS POR DIA, PARA CUMPRIR A PENA EM MENOS TEMPO
PORÉM, NUNCA INFERIOR A METADE DO TEMPO
para que não se torne muito extensa,
poderá ser cumprida em menor tempo,
mas nunca inferior à metade.
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
penas restritivas de direitos específicas
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
quando o crime for cometido no exercício do cargo ou função pública,
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
quando o crime for cometido no exercício de atividade que dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público
o crime praticado DEVE GUARDAR relação com o exercício da atividade PROFISSIONAL.
Não devemos confundir esta pena com o efeito da condenação previsto no art. 92, I do CP.
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
A pena de suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo (inciso III) somente
se aplica nos casos de crimes culposos cometidos no trânsito.
Não devemos confundir esta pena com o efeito da condenação previsto no art. 92, III do CP.
IV - proibição de freqüentar determinados lugares.
pena de difícil fiscalização, pois, primeiramente, a Lei não estabeleceu quais são os lugares
DEVEM SER DEFINIDOS PELO JUIZ
ausência de mecanismos hábeis para a realização da fiscalização dificulta demais a aplicação desta pena.
não ofende o princípio da legalidade
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
esta pena terá como duração o mesmo período da pena privativa de liberdade aplicada.
A LEI NAO DEFINE POR QUANTO TEMPO
LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA
RARAMENTE APLICADA
DEVIDO A ESCASSEZ DE CASAS DE ALBERGADO
STJ
não havendo casa de albergado em que possa ser cumprida,
não pode o condenado ser submetido a estabelecimento prisional,
por ser medida mais gravosa que a pena imposta.
PERMANECER em casa de albergado ou outro
estabelecimento adequado
aos sábados e domingos,
por 5 (cinco) horas diárias
Durante a permanência
poderão ser ministrados
cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas