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3 TGDP: PENA RESTRITIVA DE DIREITO - Coggle Diagram
3 TGDP: PENA RESTRITIVA DE DIREITO
RESTRITIVAS DE DIREITO
TAMBEM CHAMADAS DE
PENAS ALTERNATIVAS
características elementares
AUTONOMIA
NÃO PODEM SER APLICADAS cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
SUBSTITUTIVIDADE
entende-se o caráter substitutivo das penas restritivas de direito,
elas não são previstas como pena originária
para nenhum crime no Código Penal,
sendo aplicadas de maneira a substituir uma pena privativa de liberdade originariamente imposta,
REQUISITOS
OBJETIVOS
REFEREM-SE AO CRIME EM SI E À PENALIDADE IMPOSTA
NATUREZA DO CRIME
SOMENTE EM
CRIMES CULPOSOS
TODOS ELES
CRIMES DOLOSOS
SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
QUANTIDADE DE PENA APLICADA
SOMENTE SE
CRIMES CULPOSOS
QUALQUER PENA
CRIMES DOLOSOS
NÃO SUPERIOR A 4 ANOS
SUBJETIVOS
REINCIDÊNCIA
EM CRIME CULPOSO
PODE HAVER SUBSTITUIÇÃO
EM CRIME DOLOSO
EXCEÇÃO
PODE HAVER SUBSTITUIÇÃO SE
não se trate de reincidência específica (reincidência no mesmo crime)
a medida seja socialmente recomendável (análise das características do fato criminoso e do infrator)
NÃO PODE HAVER SUBSTITUIÇÃO
Suficiência da medida (princípio da suficiência)
A pena restritiva de direitos deve ser suficiente
para garantir o alcance das finalidades da pena
PUNIÇÃO
PREVENÇÃO
GERAL
ESPECIAL
REGRAS DA SUBSTITUIÇÃO
PENA > 1 ANO
HIPÓTESE 1
Substituição por pena de multa
e
uma pena restritiva de direitos,
HIPÓTESE 2
por duas restritivas de direitos
o condenado poderá cumpri-las simultaneamente,
se forem compatíveis,
ou sucessivamente,
se incompatíveis
PENA <= 1 ANO
Substituição por multa
ou
uma pena restritiva de direitos.
HÁ DIVERGÊNCIA NA LETRA DA LEI
O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO
PENA <= 1 ANO PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA
RECONVERSÃO
OBRIGATÓRIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES APÓS A CONVERSÃO
HÁ UMA
A LEI FALA EM CONVERSÃO
MAS A PENA É ORIGINALMENTE CONVERTIDA INICIALMENTE
E RECONVERTIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
RECONVERSÃO À PENA ORIGINAL
PORÉM
se o condenado cumpriu parte da pena restritiva de
direitos imposta,e
o tempo que ele cumpriu será abatido da pena privativa de liberdade que ele cumprirá em razão da reconversão
FACULTATIVA
Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
SE O CONDENADO PUDER CUMPRIR A PENA RESTRITIVA DE DIREITO JUNTO COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE
PODE-SE MANTER A CONVERSÃO DA PRIMEIRA E O CUMPRIMENTO DAS DUAS SIMULTANEAMENTE
SE O CONDENADO NÃO PUDER CUMPRIR A PENA RESTRITIVA DE DIREITO COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE
HAVERÁ A RECONVERSÃO DA PRIMEIRA PARA A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE APLICADA INICIALMENTE
E AÍ SIM O CUMPRIMENTO DAS DUAS PENAS CUMULATIVAMENTE
ATENÇÃO
PENA
MULTA
Não se admite a reconversão se o condenado deixa de pagar a pena de multa,
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
É POSSÍVEL A RECONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO