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3 TGDP: PENA RESTRITIVA DE DIREITO - Coggle Diagram
3 TGDP: PENA RESTRITIVA DE DIREITO
RESTRITIVAS DE DIREITO
PENAS ALTERNATIVAS
características elementares
AUTONOMIA
NÃO PODEM SER APLICADAS cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
SUBSTITUTIVIDADE
entende-se o caráter substitutivo das penas restritivas de direito,
elas não são previstas como pena originária
para nenhum crime no Código Penal,
sendo aplicadas de maneira a substituir uma pena privativa de liberdade originariamente imposta,
REQUISITOS PARA CONVERSÃO
OBJETIVOS
SE
CRIMES CULPOSOS
APLICA-SE A TODOS
COM OU SEM VIOLENCIA
QUALQUER PENA
CRIMES DOLOSOS
SOMENTE SE SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
NÃO SUPERIOR A 4 ANOS
REFEREM-SE AO CRIME EM SI E À PENALIDADE IMPOSTA
SUBJETIVOS
REINCIDÊNCIA
CRIME CULPOSO
ADMITE
CRIME DOLOSO
EXCEÇÃO
PODE HAVER SUBSTITUIÇÃO SE
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EM REGRA NÃO ADMITE
Suficiência da medida (princípio da suficiência)
A pena restritiva de direitos deve ser suficiente
para garantir o alcance das finalidades da pena
PUNIÇÃO
PREVENÇÃO
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OBJETIVO
1° REQUISITO
SE
DOLOSO
PENA ATÉ 4 ANOS
SEM VIOLENCIA
OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
CULPOSO
EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA
SEM VEDAÇÃO DE VIOLÊNCIA
SEM LIMITE DE PENA
SUBJETIVO
2° REQUISITO
NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO
EM CRIME
DOLOSO
EM REGRA
NÃO ADMITE
EXCEÇÃO
JUIZ
PODERÁ
APLICAR SUBSTITUIÇÃO SE
MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E
NÃO FOI REINCIDENTE ESPECÍFICO
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ADMITE REINCIDENCIA SE FOR EM CRIME CULPOSO
CIRCUNSTÂNCIAS INDICAREM QUE
A SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE
REGRAS PARA SUBSTITUIÇÃO
PENA MAIOR QUE 1 ANO
HIPÓTESE 1
MULTA
+
RESTRITIVA
HIPÓTESE 2
DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO
o condenado poderá cumpri-las simultaneamente,
se forem compatíveis,
ou sucessivamente,
se incompatíveis
PENA ATÉ 1 ANO
MULTA
OU
RESTRITIVA
RECONVERSÃO À PENA ORIGINAL
OBRIGATÓRIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES APÓS A CONVERSÃO
RECONVERSÃO À PENA ORIGINAL
DEVERÁ CUMPRIR TEMPO QUE FALTA DA PENA
RESPEITADOS O SALDO MÍNIMO DE 30 DIAS
FACULTATIVA
SE CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME
PODE CUMPRIR
PRD JUNTO COM PPL
?
SE O NÃO
HAVERÁ A RECONVERSÃO DA PRIMEIRA PARA PPL
E AÍ SIM O CUMPRIMENTO DAS DUAS PENAS CUMULATIVAMENTE
SE SIM
MANTÉM A CONVERSÃO DA PRIMEIRA E O
CUMPRIMENTO DAS DUAS SIMULTANEAMENTE
ATENÇÃO
PENA
MULTA
Não se admite a reconversão se o condenado deixa de pagar a pena de multa,
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
NÃO ADMITE RECONVERSAO
DEIXAR DE PAGAR MULTA
<> DEIXAR DE PAGAR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
ADMITE A RECONVERSÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO
POIS É DÍVIDA DE VALOR
MAS PODE GERAR REGRESSÃO DE REGIME ABERTO
SE NÃO PAGAR MULTA MESMO TENDO CONDIÇÕES
STJ
NÃO É POSSIVEL RECONVERSÃO A PEDIDO DO CONDENADO
SE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO JUIZ
EM ESPÉCIE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
<>
MULTA
DESTINAÇÃO
Destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.
FIXAÇÃO
Entre
10
e 360
dias-multa
CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO como dívida de valor.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DESTINAÇÃO
Destinada à vítima, seus dependentes
ou entidade pública ou privada (com destinação social).
FIXAÇÃO
Entre 1 e 360
salários mínimos.
CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO
Reconversão obrigatória.
MONTANTE
Este valor pago será deduzido de eventual valor a ser pago em razão de condenação na esfera cível
SE OS BENEFICIÁRIOS FOREM OS
MESMOS.
FIXADO PELO JUIZ
DE
1
A 360
SALARIOS MÍNIMOS
SE BENEFICIARIO ACEITAR
PRESTAÇÃO PODE SER DE OUTRA NATUREZA
QUE NAO SEJA PATRIMONIAL
DESTINADO
VÍTIMA
DEPENDENTES
ENTIDADE SOCIAL
PÚBLICA
PRIVADA
COM FINALIDADE SOCIAL
PERDA DE BENS E VALORES
é uma modalidade de pena restritiva de direitos que atinge o patrimônio financeiro do condenado
esta pena só poderá ser aplicada nas hipóteses de crimes que gerem
Algum prejuízo ao sujeito passivo
ou tragam algum benefício ao sujeito ativo
PARÂMETROS COMO TETO
● Montante do prejuízo causado
● Montante do proveito obtido pelo agente ou por terceiro com a prática do delito
DIFERENCIAÇÃO
CONFISCO
não é pena,
É efeito da condenação,
incide sobre o patrimônio
ilícito
do agente,
constituído pelo produto do crime e pelos instrumentos do delito,
desde que estes consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
PERDA DE BENS E VALORES
incide sobre o patrimônio
lícito
do condenado,
É uma pena propriamente dita
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
serviços à comunidade ou a entidades públicas
ADMITE A ENTIDADE PRIVADA
SE DESTINAÇÃO SOCIAL
NÃO ADMITE TRABALHO EM IGREJAS
POIS VIOLA O ESTADO LAICO
SISTEMA DE CUMPRIMENTO
ADOTADO PELO CP
HORA-TAREFA
1 HORA DE TRABALHO POR DIA DE CONDENAÇÃO
fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
1 HORA DE TRABALHO DIÁRIO
EQUIVALE AO CUPRIMENTO DE UM DIA DE PENA
à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
SE PENA MAIOR QUE 1 ANO
PODE CUMPRIR PENA EM MENOS TEMPO
MAS NUNCA INFERIOR À METADE DA PENA
PENA DEVE SER MAIOR QUE 6 MESES
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
penas restritivas de direitos específicas
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
quando o crime for cometido no exercício do cargo ou função pública,
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
quando o crime for cometido no exercício de atividade que dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público
o crime praticado DEVE GUARDAR relação com o exercício da atividade PROFISSIONAL.
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
A pena de suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo (inciso III) somente
se aplica nos casos de crimes culposos cometidos no trânsito.
IV - proibição de freqüentar determinados lugares.
pena de difícil fiscalização, pois, primeiramente, a Lei não estabeleceu quais são os lugares
DEVEM SER DEFINIDOS PELO JUIZ
ausência de mecanismos hábeis para a realização da fiscalização dificulta demais a aplicação desta pena.
não ofende o princípio da legalidade
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
esta pena terá como duração o mesmo período da pena privativa de liberdade aplicada.
A LEI NAO DEFINE POR QUANTO TEMPO
LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA
RARAMENTE APLICADA
DEVIDO A ESCASSEZ DE CASAS DE ALBERGADO
STJ
não havendo casa de albergado em que possa ser cumprida,
não pode o condenado ser submetido a estabelecimento prisional,
por ser medida mais gravosa que a pena imposta.
Durante a permanência
poderão ser ministrados
CURSOS
PALESTRAS
ATIVIDADES EDUCATIVAS
PERMANECER
CASA DO ALBERGADO
5 HORAS DIÁRIAS
AOS
SÁBADOS
5HR
DOMINGOS
5 HR