Apesar de o item III da SUM-244 do TST estar formalmente em vigor, vale destacar que o STF, em 2018, passou a entender que é incabível o direito à estabilidade das empregadas contratadas por prazo determinado(RE 629.053).
O TST tem adotado este novo entendimento em alguns julgados, a partir de 2020, embora tenhamos um conflito entre o que dispõe a SUM-244 do TST e a jurisprudência mais recente do STF.
PARA FINS DE CONCURSO, é importante nos atentarmos para os detalhes do enunciado da questão, se está se referindo à Súmula ou ao entendimento mais recente.