O Estado, tem o poder de ditar as regras de convivência, podendo aprovar normas que tenham por finalidade manter a paz e garantir a proteção aos bens jurídicos considerados relevantes: vida, incolumidade física, honra, saúde pública, patrimônio, fé pública, patrimônio público, meio ambiente, direitos do consumidor etc.
Essas normas estabelecem previamente punições para os infratores, assim, no exato instante em que ela é desrespeitada pela prática do delito, surge para o Estado o direito de punir (jus puniendi).
Entretanto, não pode impor imediata e arbitrariamente uma pena, sem conferir ao acusado as devidas oportunidades de defesa.
Necessário que os órgãos estatais incumbidos da persecução penal obtenham provas da prática do crime e de sua autoria e que as demonstrem perante o Poder Judiciário, que, só ao final, poderá declarar o réu culpado e condená-lo a determinada espécie de pena.
Existe o conflito de interesses: de um lado, o Estado pretendendo punir o agente e, de outro, a pessoa apontada como infratora exercendo seu direito de defesa constitucionalmente garantido, a fim de garantir sua liberdade.
A solução da lide só será dada pelo Poder Judiciário após lhe ser apresentada uma acusação formal pelo titular do direito de ação.
Esse conjunto de princípios e normas que disciplinam a persecução penal para a solução das lides penais constitui um ramo do direito público denominado Direito Processual Penal.
Uma parte dos dispositivos que regulamentam o Processo Penal encontra-se na Constituição Federal, que contém diversos princípios que garantem o pleno direito de defesa do acusado: princípio do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, da vedação das provas ilícitas etc..
Regras que disciplinam os órgãos encarregados da persecução penal e o âmbito de sua atuação: polícia judiciária, Ministério Público,
Bem como o alcance da competência de certos órgãos jurisdicionais: Juizado Especial Criminal, Tribunal do Júri, Tribunais de Justiça e Superiores nos casos de foro especial por prerrogativa de função etc..
Referido Código regulamenta a aplicação:
- Lei processual no tempo e no espaço;
- Investigação dos delitos por meio do inquérito policial;
- Formas de ação penal e sua respectiva titularidade;
- Forma de coleta das provas e as modalidades de procedimentos de acordo com a espécie e gravidade da infração penal cometida, etc.