Cada ramo do direito possui suas peculiaridades, não diverge, sendo da mesma forma, o direito processual penal. Como parte de um estado social democrático de direito, em sua forma plena, ele também deve atender preceitos constitucionais fundamentais que permitam o seu exercício de forma integra. Já que, é por meio dele, que se dá o procedimento adequado às ações penais, espeitando tanto o humano, quanto o próprio “ser humano”. Zelando principalmente, por seus direitos, e, aplicando ao caso concreto, o seu dispositivo correspondente. Sendo assim, traz-se à tona a importância de elencar alguns de seus princípios constitucionais.
Tais como:
Devido Processo Legal:
A constituição da república, proclama, em seu Art. 5º, Inc. LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O princípio significa dizer que se devem respeitar todas as formalidades previstas em lei para que haja cerceamento da liberdade (seja ela qual for) ou para que alguém seja privado de seus bens. Destarte, todos os outros princípios que serão abordados derivam deste em análise, pois não há verdade processual sem que, para que se possa descobri-la, respeitem-se os procedimentos delineados em lei.
-
Verdade Processual:
O princípio da verdade real estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato, devendo existir sempre um sentimento de busca pela verdade quando da aplicação da pena e da apuração dos fatos.
Para aplicar este princípio, é necessário utilizar todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos. A verdade real é aquela que se aproxima, ao máximo, dos eventos que ensejaram o cometimento do delito.
-
-
-
-
Imparcialidade do Juiz:
O princípio da imparcialidade prevê que, o juiz, durante o tramite processual e no decorrer de sua atuação em qualquer processo, deve ser isento de qualquer pretensão de favorecimento a qualquer das partes. Julgando de modo isento e que não beneficie, nem um, em detrimento do outro. Causando assim, a devida isonomia durante o procedimento jurídico.
-
-