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EIXO 5 DIREITO DO TRABALHO - Coggle Diagram
EIXO 5 DIREITO DO TRABALHO
AULA 03 (topico 7 do edital)
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
j) afastamento p/ combater violencia domestica ou familiar
lei 11340/2006, art. 9ª, §2º, I e II
incide auxilio-doença
ocasião que haverá a suspensação do contrato de trabalho
k) prisões cautelares ou prvões previsórias
impossibilidade fática do empregado prestar serviço
particularidades
exercício de encargos públicos
se por pouco tempo; via de regra hipótese de interrupção de contrato
exemplo: jurado
por longo tempo
exemplo: deputado federal, serviço militar
ao término da situação suspensiva ou interruptiva
§ 1, art 461 clt
reversão do cargo efetivo anteriormente ocupado não é alteração unilateral lesiva
manutenção do vínculo de emprego
impossibilidade de dispensa
exceto se por justa causa
p/ o TST é irrelevante se o fato ensejador tenha ocorrido antes ou durante o afastamento
qualificação profissional
impossibilidade de dispensa durante o afastamento e nos 3 meses subsequentes ao retorno
continuidade deveres contratuais implícitos
exemplo: respeito, lealdade, boa fé
direito a todas as vantagens de ordem geral adquiridas durante a suspensão e interrupção
art 471, CLT
continuidade obrigações patronais
ex: plano de saúde
sum 440 tst
manutenção obrigações assessórias diversa do plano de saúde
benefícios voluntariamente concedidos ao emprego, moradia, etc
ex: empregado rural que durante gozo de benefício previdenciario permanece morando em moradia concedida pelo empregador rural
é dever de manutenção de moradia por parte do empregador
flexibilização do direito a moradia qnd há o custo desproporcional para o empregador
ex: imóvel funcional em condomínio
enfermeiro que ocupa quarto funcional na casa do empregador
auxilio alimentação
empregado aposentado por invalidez
só será devido durante a suspensão se previsto em norma coletiva
aviso prévio indenizado
sum 371 TST
qnd o empregado começa a gozer de beneficio previdenciário durate o aviso prévio os efeitos da dispensa só ocorrerão quando expirado os benefícios previdenciários
não anula dispensa
não autoriza a reintegração
férias
FGTS
art. 472 CLT
regra: tempo de afastaento é contato nos contratos de prazo determinado
qnd do recebimento de aux doença comum, há a suspensão da contagem do prazo p/ o fim do contrato
sumu 378, II, TST
art 118, 8213/91
qnd do recebimento de auxilio de doença proveniente de acidente de trabalho
muda regra geral. não se conta o tempo de afastamento para fins de terminação do contrato por prazo determinado
SUM 244, III, TST
mesmo no cotrato por prazo determinado a gestante terá estabilidade provisória
Aula 04 (tópico 6 do edital)
Sucessão, grupo econômico e terceirização
sucessão trabalhista
art 10 CLT
estrutura jurídica
art 448 CLT
propriedade
requisitos p/ sucessão
vertente clássica
continuidade da prestação de serviços
transferencia da unidade ecnômico-jurídica
vertente moderna
exceções
cartório extrajudicial
adota-se a vertente clássica; ou seja, exige-se a continuidade da prestação de serviços para que haja sucessão trabalhista
contrato de concessão de serviço público
oj 225 SDI-1
2 more items...
interpretação ampliativa aos artigos 10 e 448 CLT
patrimonio do empregador
fusão
jurisprudencia afirma "qlq mudança que seja significativa a ponto de afetar contratos empregatícios"
cisão
venda de parte do ativo patrimonial
nivel de responsabilidade do sucessor
regra é do sucessor
exceções
responsabilidade solidária
fraude
absoluta insuficiencia do empregador
peculiaridades
alienação de ativos e unidade economico-jurídica em recuperação judicial
11101/2005 art 60
leilão de ativos da empresa em recuperação jjudiciaç
objetos alienados são livres de quais ônus
art 141
ressalva § 1º
arrematante sócio, parente, fraude
art 142
P/ o STF ADI 3934/DF é legal
inaplicabilidade ao empregado doméstico
desmembramento de município e sucessão
oj 92 SDI-1 TST
cada município arcara como os créditos trabalhistas no período em que figurar como real empregador
grupo economico
antes da reforma
art 2º CLT
empresas solidariamente responsável
meio urbano
empresas solidaraimente responsáveis se subornidação jurídica
meio rural
reconhecimento de grupo empresarial e solidariaedade entre elas mesmo sem subornidação jurídica
após reforma trabalhista
art 2 º CLT
requisitio
interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes
terceirização
empresa prestadora de serviço a terceiros
requisitos
contrato prestação de serviços conterá
tomadora poderá estender
vedações
utlização trabalhadores atividades diferentes da objeto da terceirização
prestação de serviço não precisa ser no local do tomador de serviço
discriminações de tratamento entre empregados da tomadora e prestadora de serviços
responsabilidade tomador de serviços
responsabilidade objetiva
regras especiais
lei 6019/74
art 5-D
empregado demitido por tomador não pode prestar serviço para mesma empresa na qualidade de prestador de serviço pelo prazo de 18 meses
art 5º - C
lógica da facção ou contrato de facção
não confundir terceirzação com contrato de facção
contratante (vendedora) contrata fabrica
empregado da fábrica não podera demandar do contratante vendedora
atenção; se houver desvirtuamento do contrato típico de facção há responsabilidade subsidiária da contratante
indícios de desvirtuamento
exlcusividade na prestação de serviço
ingerencia da contratante sob a contratada
contrato de economato
restaurante no club
empregado do restaurante processa empregador e também club
não há terceirzação mas sim cessão onerosa de espaço
sum 126 TST
responsabilidade subsidiária não configurada
no setor público
antes da reforma
ADM Pública
sum 331, II, TST
art 37, II, CF
OJ 383 SDI-1
1 more item...
Tema 383 de Repercusão Geral
mesmo terceirzaão em atividade fim não gera isonomia salarial
depois da reforma trabalhista
decreto 9507/18
restrições
nem toda atividade fim da ADM poderá ser terceirizada (funções exclusivas do Estado)
podem surgir normas que restringem a possibilidade de terceirzação na Adm Pública direta indereta e fundacional
ex: areas de planejamento coordenação supervisão e controle
EP e SEM não serão objto de execução indireta
responsabilidade na terceirização licita
ADC 16
é constitucional o art 71, §1 da lei 8666/
não existe uma responsabilidade automática
sum 331 TST
integrantes da ADM PUB respondem subsidiariamente caso tenha culpa
a responsabilização abrange todas as verbas trabalhistas inclusive as multas legais e convencionais
STF
Tema Repercursão Geral 246
não transfere automaticamente a responsabilidade subsidiaria p/ ADM
Tema 1118 de Repercusão Geral
onus da prova acerca eventual culpa na fiscalização das obrigações trabalhistas p/ fins de responsabilização subsidiária da Adm Púb
ônus da prova
cabe ao ente públco o encargo de comprovar que fiscalizou o contratos de terceirização
se a ADM Púb comprovar que fez a fiscalização ela poderá
terceirização do trabalho temporário
conceito de trabalho temporário
lei 6019/74, art 2
trabalhador p/ atender necessidade
2 more items...
pode ser de atividade fim ou meio
empresa de trabalho temporário
art 4 conceito
requisitos art 6
tomador de serviço de trabalho temporário
requisitos do contrato entre prestador de trabalho temporário e tomador de serviço
presunção de vínculo
prazo máx no contrato de trabalho entre obreiro e empresa de trabalho temporário
prazo de 180 dias consecutivos ou não
direitos assegurados ao trabalhador temporário
art 12 6019/74
remuneração equivalente ao empregado da mesma categoria da empresa tomadora
rol exemplificativo
responsabilidade subsidiária da tomadora
regra
tomadora responde
exceção
falencia da empresa de trabalho temporário
1 more item...
fiscalização do trabalho temporário
art 14
art 15
nulidade da clausula de reserva
art 11
a tomadora pode contratar o trabalhador temporário
impossibilidade de contratação do trabalhador temporário pela tomadora por contrato de experiencia
última observação
Subempreitada
art 455
responsabilidade solidária entre empreiteira principal e subempreiteira
cabivel ação regressiva
dono da obra OJ 191 TST
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiaria; ex: condomínio, PF
salvo se o dono da obra for construtora ou incorporadora
aula 05
edital. topico 8. Formas de rescisão do contrato de trabalho
dispensa sem justa causa
direitos rescisórios
saldo salario
aviso previo
13
situações excepcionais
professor
art 322 CLT
sum 10 TST
encerramento atividades empresariais
SUM 173 TST
cessacao atividades empresariais
salários devidos até extinção
1 more item...
sum 44 TST
1 more item...
paralisação atividades empresariais por factum principis
art 486 CLT
paralisação temporária do trabalho por ato do principe (M, UF, U)
prevalece pagamento de indenização
empregador deverá pagar
2 more items...
Principe (M, E, U) deverá pagar
1 more item...
emprego em comissão
livre noemação livre exoneração
não tem direito a
multa 40% FTS
aviso prévio
dispensa coletiva e dispensa plúrima
art 477-A CLT
não há necessidade de autorização prévia
TST consolidou que precisa de autorização prévia
Supremo Tema 638 Repercusão Geral do STF
1 more item...
caracterização
ou não como dispensa coletiva
ausencia de disciíplina legal específica
causa da dispensa comum a todos
pedido de demissão
direitos rescisórios
saldo de salario
13
ferias vencidas
ferias proporcionais
sum 261 TST
planos de demissão voluntária ou incentivada
validade ou não da claúsula de eficacia liberatória?
OJ 270 SDI-I
a transação extrajudicial implica quitação exclusiva as parcelas constantes do recibo
p/ STF
Tema 152 Repercusão Geral
ampla e irrestrita quitação desde que assim tenha constado na norma coletiva a fim de estimular o uso de normas coletivas
2 more items...
OJ 356 SDI
créditos trabalhistas reconhecidos em juízo não são compensados com indenização paga no PDV
justa casa
principios
reserva legal
falta grave tipificada em lei
nexo causal ou carater determinante
conexão
ligação da conduta com o trabalho
proporcionalidade ou gravidade da falta
imiedaticidade
intervalo entre a falta grave e a aplicação da penalidade
p/ n~gerar perdão tácito
sum 77 TST
nula punição se não seguir inquerito PAD sindicancia (se tais etapas forem previstas em regulamento)
incaplicabilidade de dupla punição ou singulaidade da punição
simetria das penas
imputada as mesmas penas para quem comete ilícitos semelhantes
grau de culpabilidade
dolo, culpa
intenção de causar dano ou não
grau de fidúcia
o gerente que goza de mais confiança que os subordinados
hipóteses art 482 CLT
ato de improbidade
ação com dolo, malicia, má-fé na conduta
incontinencia de conduta
desregramento de conduta no comportamento sexual
mau procedimento
tipo aberto
negociação habitual prejudicial ao serviço por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
condenação criminal transitado em julgado caso não tenha havido suspensão de execução da pena
inviabilidade de prestar serviço em virtude do aprisionamento
atenção! priosão cautelar apenas suspende o contrato
desídia
desinteresse pelo serviço
repetindo erro
soma de pequenas faltas
excepcionalmente desídia pode ocorrer com um único ato
ex: motorista profissional que excede absurdamente a velocidade
embreaguez habitual ou em serviço
doença / alcoolismo
afastamento previdenciário
episódios não decorrentes de doença
há que se analisar cada caso em sua frequencia, potencialidade
dependência de drogas
doença
afastamento previdenciario
violação exposiçõ do segredo da empresa
avaliação objetiva
ato de indisciplina
descumprimento de regra de ordens gerais
ato de insubordinação
descumprimento de ordem direta
abandono de emprego
dois elemenntos
objetivo
ausência trabalhador + de 30 dias consecutivos
subjetivo
animus abandonandi
intenção de romper o vínculo laborar
2 more items...
sum 32 TST
Presunção de abandono de emprego após 30 dias da cessação do benefício previdenciário
atenção para os casos em que o trabalhador está processando INSS contra alta irregular
ato lesivo da honra ou boa fama praticado o seviço contra qlq pessoa ou ofensas lesivas, salvo legitima defesa própria ou de outrem
ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensa física praticada contra empregador ou superior hirerquico mesmo praticado fora do ambiente de trabalho
flexibilidade ao princ de vinculação ao trabalho
pratica constante de jogos de azar que afete a qualidade de trabalho
perda da habilitação ou requisitos legais p/ exercício da profissão
outras faltas graves específicas não encontradas em lei
recusa do ferroviário em executar serviço complementar
inobservancia de cumprimento de normas de saúde e segurança
declaração falsa do empregador aerca do percurso para fins de vale-transporte ou seu uso indevido
art 112
direitos recisórios
direitos adquiridos
regras
saldo de salário
férias vencidas + 1/3
férias proporcionais e convenão 132 da OIT
regra Sum 171 TST
no caso de justa causa não terá direito a férias proporcionais
reversão de justa causa gera dano moral
regra
não
exceção
se comprovada que o empregador agiu abusivamente
se imputado ao trabalhador ato de improbidade
procedimento p/ aplicar justa causa
regra
não tem procedimento
exceção
p determinados tipos de garantia de emprego
se previsto procedimento em regulamento ou norma coletiva
Ocorrência de nulidade contratual
nulidade de contrato com Adm Púb por ausência de concurso púlblio
Sum 363 TST
direito a saldo de salário e férias vencidas
STF tema 308 Repercursão Geral
exceção
contratados sem concurso público antes da constituição de 88
nulidade por trabalho irregular ou proibido
teoria trabalhistas das nulidades
trabalhos proibidos que tem que extinguir ex: menor
diferente do trabalho ilícito ex: trafico, apontador do jogo do bicho
extinção por culpa recíproca
art 484 \CLT
redução da indenização
sum 14 TST direitos rescisórios
pela metade
aviso prévio
ferias proporcioais +1/3
13º salário
direitos adquiridos
férias vencidas + 1/3
multa fudiária de 20%
saque FGTS
extinção por morte do trabalhador
direitos rescisórios
saldo de salário
13 proporcional
férias vencidas + 1;3
férias proporcionais + 1/3
saque FGTS
terão direito aos direitos
dependentes habilitados na Prev social
na falta dos primeiros sucessores da lei civil
rescisão indireta
generalidades
principio da imediatidade seria aplicavel ou flexibilizada?
flexibilizada pois o trabalhador é hipossuficiente
hipoteses
art 483 CT
exegidos serviços superiores as suas forças defesos por lei contrário aos bons costumes
aferido de forma objetivo
ex: exigível
rigor excessivo
perido manifesto de mal considerável
salvo casos em que o perigo é decorrente da própria atividade
ex: agente de disciplina em unidade prisional
não cumprir empregador obrigações contratutais
Decreto Lei 368/68 e mora salarial
mora contumaz
Previsão legal: "atraso ou sonegação salarial superior a tres meses"
Jurisprudencia majoritária
1 more item...
tentativa de purgara mora
1 more item...
atraso no depósito do FGTS
parcelamento junto a Caixa
não afasta rescisão indireta
ausência de anotação na CTPS
TST
enseja rescisão indireta
praticar empregador contra empregado ou familia desse ato lesivo
ofensa física ao empregador por empregador ou prepostos
empregador reduzir seu trabalho sendo esse pago por peça ou tarefa de forma a afetar importância dos salários
lei não exige dolo ou má-fé pelo empregador
situações excepcionais previstas nos parágrafos do art 483
§ 1
possibilidade de suspensão prestação de serviço qnd empregado tiver de desempenhar obrigaçoes legais incompatíveis com a continuação do serviço
§ 2º
morte do empregador constituído empresa individual
§3
opção de afastmento do trabalho ou permanencia nele para propositura da ação nas hipóteses d e g
rol taxativo
consequencias da improcedencia da rescisão indireta da rescisão indireta
2 more items...
direitos rescisórios
saldo de salário
indenização do aviso prévio
13 proporcional
ferias venidas
ferias proporcionais
40% FGTS
saque FGTS
seguro desempego
força maior
art 501 CLT
aconteimento inevitável em relacao a vontade do empregador
direitos recisórios
saldo de salario
cessação do contrato por prazo determinado
rescisão na data aprazada
rescisão antecipada c clausula reciproca de direito de rescisão
resisão antcipada sem clausul de direito reciproco de descisão
art 479 CLT
rescisão antecipada por iniciativa do empregado
art 480 CLT
dever de indenizar os prejuízos causados
distrato
art 484-A CLT
extinção contrato por acordo
cessação por convenção do regime do servidor público celetista para estatutário
sum 382
cessação do contrato e aposentadoria espontanea
oj 361
não extingue o contrato
cuidado aposentadoria empregado público
art 37 § 14 CF
p/ STF
Tema 606 Repercursão Geral
regra
extingue contrato
exceção
Aposentados antes da CF 88
Aposentadoria especial
art 57 Lei 8213/91
ñ extingue o contrato de trabalho
extingue o benefício previdenciário ou seja a própria aposentadori especial a partir da data do retorno as atividades
Considerações acerca aviso prévio na extinção do contrato
não se admite que o aviso prévio confluea durante a garantia de emprego pois cada instituto serve a um proposito diferente
empregador dispensou empregado
dispensa do cumprimento
sum 276 TST
direito irreunciável pelo empregado
exceto se comprovado que conseguiu novo emprego
pedido de dispensa não exime empregador de pagar
empregado pede demissão e pede liberação de cumprimento do aviso
inaplicabilidade da sum 276 TST
direito irrenunciável apenas quando pretende guarnecer o período para o empregado encontrar novo emprego
proporcionalidade do aviso prévio
destinatário
apenas empregado
o que excede os 30 dias deve ser indenizado
forma de contagem do aviso
sum 380 TST
norma coletiva pode estabelcer prazo maior do legal
integração do aviso prévio ao tempo do contrato
oj 82
data da anotação na CTPS é a da projeção do aviso
redução de jornada durante o aviso
periodo de interrupção do contrato de trabalho
empregado pode esolher entre diminuir as duas horas por dia ou trabalhar normalmente e suprimir a útlima semana de trabalho
trabalho rural
sum 230 TST
redução a um dia por semana
reconsideração do aviso
desistencia do rompimento
falta durante aviso prévio
perca do direito ao restante do prazo
perca verbas rescisórias indenizatórias
aula 07
Remuneração
Comissão
art 466 CLT
ultimada a transação
a trasação é últimada qundo ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor e não no momento do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato
ônus da prova
E
Outras parcelas de relevância
Abono
natureza salarial?
depois da reforma não
fenômeno da de-salarização
antes da reforma sim
prêmios
bicho
pago a atrleta profissional
gueltas
integram remuneraçaõ?
não
direito de arena
direito de imagem do atleta
limite a 40% da remunração total paga ao atleta
luvas
nat sal
sim
tmb chamado de hiring bonus
stock option
direito de comprar açõ por preço pré-estabelecido
não é remuneração
Particpção nos luros e resultados (PRL) lei 10.101/00
não nat salarial
a ideia (integração capital e o trabalho)
pago 2x ao ano
em periodicidade maior a 1 trimestre
salário familia lei 8213/91
dedução
pago pelo E
compensação tributária
condicionado
requisitos
certidão nascimento
atestado de vacinação anual
comprovação frenquencia escolar
não nat salarial
devido ao segurado empregado inclusive domestico e avulso na proporção do respectivo úmero de filhos ou equiparados
ônus da prova: empregado
salário in natura art 458 CLT
regra
utilidades é salarial
ART, 458 "Em caso algum será permitido pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas"
a ajuda alimentação não integra salário OJ 133 SDI-1
mas a cesta básica integra salário
utilidades não salariais
§ 2 art 458 CLT
vesturios equipamentos
educaçao
transporte em percurso servido ou não por transporte publico
assist^ncia médica, hospitalar odontologica direta ou mediante seguro
seguro de vida e de acidentes pessoais
previdêcia privada
vale-cultura
integração e desconto
limite p/ pagamentos
trabalhador rural
habitação, energia,veículo ñao integram o salário
não se admite desconto salarial
pq são utilidades p/ o trabalho
Sistema de proteação ao salário
forma de pagamento
paga em outra moeda
indexação a moeda estrangeira
recibo
a falta de assinatura ou falta de requisitos para depósito salárial implica em ausência de valor de prova
Equiparação, acumulo e desvio de função
equiparação (p/ E q não tiver quadro de carreiras
igual remueração para trabalhos de igual valor e qualidade
requisitos
mesmo E
grupo ecônomico são E diferentes
mesma cidade
mesma habilitação técnica
trabalho de igual valor
= E tempo de serviço até 4 anos
= fução até 2 anos
simultaneadade da prestação de trabalho
peculiaridades
denominação dos cargos é irrelevante
cessão de e ñ exclui = salarial
não haverá = salarial se o desnível provier de decisão judicial ou "equiparação em cadeia"
encargo probatório é do E
não há equiparação entre servidores públicos independente de serem CELETISTAS
exceção
Sum 455 tst (se SEM e EPP)
impossibilidade = salarial entre celetista e estatutário
art. 37, XIII
tomadora e prestadora
não há = salarial
2 Acúmulo de função
lógica: uma função pode ter várias tarefas
pode acumular várias tarefas
o que é diferente de acumular diferentes funções
exe de diferentes funções
farmaceutico que acumula as funções de caixa
Desvio funcional
generalidades
ñ gera necessariamente reenquadramendo
aula 08
F[erias
regra
relaçaão entre tempo de férias e período aquisitivo
regime de tempo parcial
tno trabalho ddomestico
faltas no período aquisitivo