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Legislação Trabalhista e Relações Sindicais 2024 - Coggle Diagram
Legislação Trabalhista e Relações Sindicais 2024
1- Direito do Trabalho:
é um ramo jurídico que regula as relações laborativas em
sociedade.
2- Reforma Trabalhista de 201
7: - foi uma transformação significativa na Consolidação
das Leis do Trabalho, a CLT, sendo que um dos seus objetivos foi combater o desemprego e a crise econômica no Brasil que teve início no ano de 2014.
3- As principais mudanças ocorridas com a
Reforma Trabalhista:
Contribuição
sindical.
Banco de horas
Demissão
Descanso
Férias
Gravidez
Home office
Jornada de
trabalho
Multa
Negociação
Plano de cargos e
salários
Remuneração
Representação
Homologação da
rescisão
Tempo na
empresa
Terceirização
Trabalho
intermitente
Trabalho parcial
Transporte
Custas honorários
Indenização pelo dano extrapatrimonial
4- Reforma trabalhista:
Reduzir o número de ações trabalhistas;
Considerar o empregado uma pessoa capaz de direitos e obrigações, e
não hipossuficiente;
Prestigiar as negociações coletivas;
Incentivar o diálogo entre empregado e empregador, prestigiando a
negociação coletiva;
Permitir que os sindicatos negociem e que isso tenha validade, mas não
possa ser alterado pela Justiça do Trabalho;
utilização de meios alternativos de solução de conflitos.
5- Benefícios da Reforma trabalhista para o Trabalhador:
Compensação da jornada
de trabalho, trabalho remoto ou home office, férias, mudanças no acordo sindical,
6-Mudanças implantadas pela Reforma Trabalhista
:
Banco de horas
Pausa para o almoço
Férias ( divididas em até 3 vezes)
Jornada de Trabalho
Contribuição Sindical
**7- Direito do Trabalho;
um ramo da ciência jurídica que estuda as relações entre empregados e empregadores.
8- Característica principal do Direito do Trabalho:
- Direito do Trabalho Individual, como o Coletivo, visam à proteção do empregado, estabelecendo vantagens jurídicas ao obreiro como forma de reequilibrar a relação.
9- Princípios do Direito do Trabalho:
Princípio da proteção
Princípio da boa-fé
Princípio da razoabilidade
10- Relação de Trabalho:
Relação de trabalho como sendo uma prestação de um serviço, de forma remunerada ou não,ou mesmo com ou sem contrato de trabalho firmado entre as partes.
11- MODALIDADES DE RELAÇÃO DE
TRABALHO:
Relação de trabalho autônomo;
Relação de trabalho eventual;
Relação de trabalho avulso;
Relação de trabalho voluntário;
Relação de trabalho de estágio;
Relação de trabalho institucional;
Relação de trabalho cooperativo.
12- Caracterização da relação entre
empregado e empregador conforme o artigo 3º da CLT são
:
Pessoa Física
Pessoalidade
Não Eventualidade
Onerosidade
Subordinação
13- Relações de Trabalho Coletivo:
Surgiram com a Revolução
Industrial
Sujeito
é o grupo unido que defende algum tipo de interesse coletivo,
sendo que esse grupo pode ser maior ou menor em cada caso concreto.
-
Coalizão
pode ser definida como uma união não permanente de um determinado
grupo de trabalhadores.
14- Coletivismo no Direito do Trabalho
: se refere à ideia do trabalhador como
integrante de uma classe e não individualmente considerado
15- Princípios do Direito do Trabalho Coletivo:
Princípio da Liberdade Associativa
Princípio da Autonomia Sindical
Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva
Princípio da Equivalência dos Contratantes Coletivos
Princípio da Lealdade e Transparência nas Negociações
Coletivas
Princípio da Criatividade Jurídica da Negociação Coletiva
16- DIREITO SINDICAL;
Primeiros sindicatos no Brasil surgiram no início de 1900 e denominaram-se “ligas operárias”.
- Direito de associação sindical :
é um componente das democracias, sem o qual
estas não se completam, por isso a liberdade de associação.
17- Sindicato:
é um sujeito coletivo destinado a representar os interesses de um grupo na esfera das relações trabalhistas é uma pessoa jurídica de direito privado devidamente reconhecida por lei.
18- Principal característica de um sindicato:
é ser uma forma de organização de um
grupo existente, no qual essa organização reúne pessoas físicas, empregados, mas podem reunir pessoas jurídicas, como as empresas.
19- Modelo Sindical Brasileiro:
Sindicatos de categoria que são os trabalhadores
Sindicatos de categorias diferenciadas
Sindicatos de categorias econômicas
20- Unicidade vs Pluralidade Sindical:
-Unicidade Sindical:
é o sistema pelo qual a lei impõe a existência de um único
sindicato para um determinado grupo de trabalhadores.
- Pluralidade Sindical
; é a liberdade de criação de mais de um sindicato representativo do mesmo grupo de trabalhadores.
21- REGISTRO DO SINDICATO;
Sindicato só adquire personalidade jurídica após o registro do estatuto no Ministério do Trabalho, mesmo se já tenha feito o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
22- Limitação Territorial dos Sindicatos;
A lei impõe o monopólio sindical, ou seja, um único sindicato. Posição se dá em relação a uma mesma categoria profissional, um mesmo município não pode existir mais de
um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica,
23- Atribuições e Prerrogativas dos Sindicatos;
Representação dos Trabalhadores
Negociação Coletiva
Assistência aos Integrantes
24- Contribuição Sindical:
Depende da vontade da pessoa em contribuir, podendo ser descontada do empregado/trabalhador, com o seu consentimento, como se verifica o artigo 582 da CLT.
25- Estrutura Sindical:
Sindicato
Confederação
Garantias Contra as Condutas Antissindicais
27- Normas coletivas são
:
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).
28- Conteúdo do instrumento coletivo
: são todas as regras jurídicas capazes de gerar
direitos e obrigações além do contrato de trabalho, na respectiva base territorial, criação de novas garantias de emprego e fixação do adicional de horas extras superior
ao mínimo legal.
26- NEGOCIAÇÃO COLETIVA
;
Finalidade
Duração
Prorrogação, revisão/alteração, denúncia, revogação e extensão da Norma Coletiva.
Efeitos da CCT e do ACT
Hierarquia entre CCT e ACT
Limites da Negociação Coletiva
29- Conceito de Greve:
greve popularizou-se como um mecanismo de luta dos trabalhadores com a Revolução Industrial.
30- Principal objetivo da greve
: é
a negociação entre empregados e empregadores, basicamente uma ação coletiva realizada voluntariamente pelos trabalhadores de interrupção total ou parcial das atividades e funções laborais.
31- Realização da greve:
é um instrumento utilizado pelos trabalhadores de diferentes ramos, com o objetivo de alcançar melhorias em suas situações de trabalho, como questões salariais, de saúde, de segurança.
32- LIMITES AO DIREITO DE GREVE:
Constituição Federal quanto a legislação ordinária estabelecem limites ao exercício do direito de greve e também estabelecem as sanções para os empregados grevistas que praticarem abuso ao seu direito de greve e/ou cometerem atos ilícitos
no curso da paralisação.
33- Lei de Greve define o que são serviços ou atividades essenciais
: - são aquelas
ligadas diretamente à vida, à segurança e à saúde da sociedade.
34- Piquete
: é caracterizado pela presença de um grupo de trabalhadores na porta do local de trabalho, o qual visa impedir a entrada de outros trabalhadores durante a movimentação grevista.
35- Lock-in ou ocupação do estabelecimento:
Greve seja realizada um dos principais métodos utilizados é a ocupação pelos grevistas do local de trabalho, forma esta para induzir a paralisação dos serviços.
Não é proibida por lei, ainda assim, como já vimos, esta deve estar dentro
dos limites estabelecidos e ser também de forma pacífica
36-Operação tartaruga:
-Conduta guarda um prenúncio de um movimento grevista, no qual os empregados não paralisam suas atividades de imediato, mas reduzem de forma considerável nas categorias do setor de transporte e produção.
37- Boicote;
É convencer a população ou um determinado grupo de pessoas/trabalhadores a não manter relações comerciais com determinada empresa, deixando assim, de adquirir produtos e/ou serviços por ela oferecidos.
38- Sabotagem:
Conduta selvagem dos trabalhadores, daí a expressão “greve selvagem”que
objetiva a depredação dos bens do empregador, seja quebrando ou destruindo.
39- Categorias Diferenciadas na Greve:
Militares
Servidores públicos
40- MILITARES:
militar são proibidas a sindicalização e a greve.
SERVIDORES PÚBLICOS:
- têm o direito de greve disciplinado
pelo artigo 37, VII. Da CF:
41- Responsabilidades dos Grevistas:
Surge quando há algum tipo de abuso na sua prática a simples participação na manifestação grevista, forma regular e pacífica, não
constitui motivo algum para a sua punição e não configura crime.
Responsabilização terá as suas consequências cíveis e/ou criminais em caso de sabotagem,
42- Lockout ou Locaute
:
Corresponde ao fechamento provisório do local
de trabalho, a fim de frustrar o movimento de greve senco considerada como uma “greve do empregador”.
43- Dissídios coletivos:
é uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho e por meio dele o Poder Judiciário resolve o conflito entre os trabalhadores e os representantes da categoria/grupo dos trabalhadores.
44- Tipos de Dissídios Coletivos:
- Dissídios de natureza jurídica:
são aqueles que visam interpretar uma norma legal.
- Dissídios de natureza econômica:
são aqueles que criam normas que regulamentarão
os contratos de trabalho
45- LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO:
Dissídios coletivos tem legitimidade:
• as entidades sindicais patronais e de trabalhadores;
• as empresas;
• Ministério Público do Trabalho.
46- ETAPAS DO DISSÍDIO COLETIVO:
Fases
Decisão do Dissídio
Prazo de validade do dissídio coletivo
Direito Sindical no direito internacional do Trabalho