do patrimônio do particular: pela tributação, aplicação de multas (quando aplicadas no exercício do poder de polícia estatal e cobradas em face daquele que descumpre uma lei, além do caráter educativo e punitivo ao infrator, geram uma receita pública) e penas de perdimento (daquele que comete um ilícito, como sanção patrimonial e que reverte tais bens ao patrimônio público), recebimento de doações (o receita pública derivada do patrimônio do particular de maneira voluntária ou decorrente de relações de direito privado, temos, primeiramente, as doações. Trata-se de receita pública proveniente de contrato privado em que uma pessoa (particular), por sua mera liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (Estado), na forma do que dispõem os arts. 538 e seguintes do Código Civil), legados (, segundo o art. 1.857 do Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte), heranças vacantes (não se apresentando herdeiros, ou em caso de renúncia expressa à herança por todos os sucessores, declarar-se-á vacante a herança por sentença judicial e, após decorridos 5 anos da abertura da sucessão, será incorporada definitivamente ao patrimônio público, sendo os bens transferidos ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal (art. 1.822, Código Civil de 2002)) etc.