Veja, diferente do que estamos acostumados com a Lei 9099/95, para fins de demandas tributárias, se na JF ou JE for competente os juizados, deve a ação ser proposta nos juizados, sob pena de o juiz se declarar incompetente. Ou seja, para fins tributários, diferente das demandas cíveis, não podemos "escolher" a Vara Cível se o juizado for competente: Se o Juizado for competente, deve-se ingressar no juizado.