A APROXIMAÇÃO DO RÉU COM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA TORNA ATÍPICA A CONDUTA DE DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
Ainda que efetivamente tenha o acusado violado a medida protetiva de não aproximação da vítima, se foi com sua autorização, não se verificará efetiva lesão, ou terá dolo de desobediência, sendo – portanto – fato atípico.STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.330.912-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/8/2023 (Info 785).