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ADM INDIRETA - Coggle Diagram
ADM INDIRETA
FP
PJ DIREITO PRIVADO
PODEM SER CRIADAS COMO PJ DE DIREITO PUBLICO = ESPECIES DE AUTARQUIAS
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
POIS SAO FP DE DIREITO PUBLICO
CRIAÇAO
LEI AUTORIZA
AQUISIÇAO DE PERSSONALIDADE JURIDICA
REGISTRO
SE FOR DE
DIREITO PRIVADO
LEI AUTORIZA
DIREITO PUBLICO
LEI CRIA
FINALIDADES
AS
ASSISTENCIAL
CU
CULTURAL
ED
EDUCAÇAO
PES
PESQUISA
SEM FINS LUCRATIVOS
LEI COMPLEMENTAR DEFINE O CAMPO DE ATUAÇAO
responssabilidade
objetiva
REGIME
ESTATUTO
PATRIMONIO
BENS PUBLICOS
DEBITOS JUDICIAIS
PRECATORIOS
IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPLOCA
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
AUT
PJ DIREITO PUBLICO
AUTONOMO
PRESONALIDADE JURIDICA PROPRIA
CRIADA POR LEI
NA AQUISIÇAO DE PERSSONALIDADE JURÍDICA
BASTA PUBLICAÇAO DA LEI NAO DEPENDE DE REGISTRO
AUTORIZAÇAO LEGAL
FINALIDADES
ATIVIDADES TIPCAS DE ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA
REGIME PESSOAL
ESTATUTO
PATRIMONIO
BEN PUBLICOS IMPENHORAVEIS
DEBITOS JUDICIAIS
PRECATORIOS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECIPLOCA
PRERRROGATIVAS PESSOAIS PRASO EM DOBRO
ESPECIES DE AUTARQUIA
COMUNS OU ORDINARIAS
AUT FUNDACIONÁIS OU FUNDAÇOES AUTARQUICAS
AUT TERRITORIAIS
AGENCIA REGULADORA
AUT INTERFEDERATIVA =
CONSORSIO PUBLICO
AUT PROFICIONAIS : : :
EP
INESISTENCIA DE PRIVILEGIOS PROCESSUAIS
CAPITAL SOCIAL
INTEGRALMENTE PUBLICO
ORIUNDO DA ADM DIRETA E INDIRETA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
PRESTADORAS DE SEVIÇO PUBLICO
ESPLORADORA DE ATIVIDADES ECONOMICA NAO TEM
FORMA SOCIETARIA
QUALQUER MODALIDAE ADMITIDA EM DIREITO
PATRIMONIO
PRIVADO
MAS OS BENS AFETOS AO SERVIÇO PUBLICO SAO EQUIPARADOS A PATRIMONIO PUBLICO
COMPETENCIA
JUSTIÇA COMUM
FEDERAL
ESTADUAL
REGIME DE PESSOAL
CLT
DIRIGENTES ESTATUTARIOS COM CARGO EM COMISSAO
FINALIDADES
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
RESP OBJETIVA
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA
RESP SUBJETIVA
CRIAÇAO
CRIADA POR LEI
AQUISIÇAO DE PJ
REGISTRO
PJ DIREITO PRIVADO
SEM
REGIME PESSOAL
CLT
DIRIGENTES ESTATUTARIOS COM CARGO EM COMISSAO
FINALIDADES
PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO
RESP OBJETIVA
EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA
RESP SUBJETIVA
PATRIMONIO
PRIVADO
MAS OS BENS AFETOS AO SERVIÇO PUBLICO SAO QUIPARADOS A BENS BUBLICOS
CRIAÇAO
LEI
AQUISIÇAO DE PJ
REGISTRO
IMUNIDADE TRIBUTARIA
PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA NAO TEM
PJ DIREITO PRIVADO
INESISTENCIA DE PRIVILEGIOS PROCESSUAIS
CAPITAL SOCIAL
MAIORIA DAS AÇOES PRIVADO
FORMA SOCIETARIA
ANONIMA
COMPETENCIA
JUSTIÇA COMUN
PJ
CAPACIDADE PROCESSUAL
PATRIMONIO PROPRIO
AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL
SUA CRIAÇAO E EXTINÇAO DEPENDE DE LEI
LEI ESPECIFICA
CRIA
AUTARQUIA
AUTORIZA
SEM
EP
FP
TEM QUE TER LEI = AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA
CRIAÇAO DE SUBSIDIÁRIAS
PARTICIPAÇAO NA INICIATIVA
PRIVADA E DE SUBSIDIÁRIAS
INESISTENCIA DE HIERARQUIA OU SUBORDINAÇAO COM O ENTE FEDERADO
direta
u,e,df,m
EXERCE SOBRE A INDIRETA TUTELA ADMINISTRATIVA =
CONTROLE FINALISTICO
SUPERVISAO MINISTERIAL
indireta
AUT,EP,FP,SEM
ESTA VINCULADO A SUAS FINALIDADES
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
AS FINALIDADES DOS ENTES CONSTARAO NA LEI ESPECIFICA QUE AS CRIOU OU AUTORIZOU
SAO ENTIDADES DA ADM