Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios Constitucionais Processuais Penais, Interpretação da Lei,…
Princípios Constitucionais Processuais Penais
Princípio da igualdade processual
Princípio do contraditório
Ter conhecimento de todas as provas para exercer o direito de contradizê-las.
Princípio da oficialidade
A pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos
Princípio da presunção de inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Princípio da imparcialidade do juiz
A atuação o juiz deve ser completamente imparcial, ou seja, desprovido de qualquer interesse pessoal(hipótese de suspeição e impedimentos)
Principio do juiz natural e do promotor natural
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Princípio do duplo grau de jurisdição
O litigante vencido total ou parcialmente, tem o direito de submeter a matéria decidida a nova apreciação jurisdicional
Princípio da publicidade
Os atos processuais devem ser públicos
Princípio da verdade real
Caberá ao judiciário através da colheita de informação, atingir a verdade real e decidir através da livre apreciação das provas
Princípio da indisponibilidade
Assim como o MP não pode deixar de oferecer a denúncia quando da existência de crime que se apura mediante ação penal pública, também não pode desistir dela após tê-la interposto. Tal preceito também é aplicado à autoridade policial na fase do inquerito.
Princípio do devido processo legal
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Princípio da ampla defesa
Possibilidade de apresentar todo tipo
lícito
de provas para provar o que afirma
Do "Favor Rei"
In dubio pro reo- ou seja- na dúvida entre privilegiar a pretensão punitiva do Estado ou o réu, prevalece este último
Interpretação da Lei
Quanto ao resultado
Quanto ao modo
Quanto à origem
Doutrinário
Jurisprudencial
Declarativa
Restritiva
Autêntica
Extensiva
Teologia
Histórica
Sisitemática