Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Despesas Públicas - Restos a Pagar - Classificação: Processados - Coggle…
Despesas Públicas - Restos a Pagar - Classificação: Processados
Caso a despesa ainda não seja paga durante todo o ano seguinte
, é necessário que seja
feita a reinscrição em restos a pagar
há um período prescricional de 5 anos
isso pode ser feito somente por até 5 anos a contar da inscrição
restos a pagar não processados
A regra é anular, no dia 31 de dezembro, empenho não liquidado, já que a despesa não
está paga.
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de
dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa,
fato gerador
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior
ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
Validade
A legislação determina que as despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição
1 ano e 6 meses
1ª situação: a despesa foi liquidada em até 1,5 ano.
a despesa torna-se um Resto a Pagar não Processado Liquidado (do ano da sua origem)
ele passará a ter uma prescrição de 5 anos
sendo contado a partir do momento da inscrição do Resto a Pagar
2ª situação: a despesa não foi liquidada depois do período de 1,5 ano.
Situação Exceção – Os valores não serão bloqueados e correrão normalmente
quando se tratar de:
• Despesa do Ministério da Saúde
• Despesa das Emendas Individuais Impositivas (1,2% da Receita Corrente Líquida)
Situação Regra
o valor é bloqueado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
pode ter o desbloqueio do valor, respeitando-se 3 condições
Deve ocorre no mesmo ano do bloqueio;
– Nas transferências por convênio, contrato de repasse ou instrumento similar é necessário comprovar a regularidade;
– Os RPNP desbloqueados e não liquidados serão cancelados em 31/12/2021, fazendo com que o órgão perca o crédito sustentado por dotação até então
Os Restos a Pagar são classificados como:
• Para o ano da inscrição:
Despesa Orçamentária
Receitas Extraorçamentárias.
Para o ano do pagamento:
Despesa Extraorçamentária
o Resto a Pagar cancelado
não é considerado receita. Apenas uma anulação de dotação
Segundo o art. 38 da Lei n. 4.320/1964, o Resto a Pagar cancelado é considerado receita
do ano em que ocorreu o cancelamento.
Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados
ajuda de custo
suprimento de fundos
despesas com diárias
Art. 42. É vedado nos últimos dois quadrimestres
do seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele,
ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
vai ser vetado em 2023