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RDC nº 44/2009 - Coggle Diagram
RDC nº 44/2009
Capítulo VII
Documentação Manual de Boas Praticas (POPs)
Manutenção higiênica de cada espaço;
Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos;
Exposição e organização dos produtos;
Dispensação de medicamentos;
Destino dos produtos com validade vencida ou proximo;
Prestação de serviço farmacêutico permitidos;
Utilização de materiais descartáveis e seu destino após uso;
Assinatura farmacêutico e previsão de revisão do POP;
Manter registro
Treinamento de pessoal;
Serviços farmacêuticos prestados;
Divulgação de POPs
Execução de combate a insetos e roedores;
Manutenção de aparelhos;
Docs mantidos por 5 anos.
Capítulo VI
Dos Serviços Farmacêuticos
Atenção Farmacêutica/domiciliar
Objetivo, prevenir e detectar resolução de problemas relacionados a medicamentos; Orientar buscar assistência medica.
Perfuração de lóbulo
Aparelho especifico, pistola e brinco(Anvisa), brinco aberto apenas na hora, aepsia, POPs.
Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos
Pressão arterial e temperatura corporal, glicemia capilar (equipamento autoteste), POPs.
Administração de medicamentos
Apenas com receita, orientar.
Todo procedimento deve ser entregue a Declaração de Serviço Farmacêutico com os dados necessários
Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Proibida utilização das demências da farmácia para outros fins;
Participar de programas de coletas;
Farm. de manipulção atende outra RDC;
Farm que tem fracionamento atende outra RDC;
Em caso de não adequação - terá prazo de 6 meses;
Caso de descumprimento - infração sanitária.