A professora, pelo que parece, tende a entender que a ADIN será acolhida..infelizmente. Inclusive, em sede de liminar, o STF entendeu que o art. 3, X, alterado pela LC 194, seria inconstitucional, razão pela qual os Estados continuam cobrando ICMS com base de cálculo integrada pela TUST e TUSD.
Veja, portanto, que a procedência dessa demanda é bastante duvidosa.