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IN 03/20 - Coggle Diagram
IN 03/20
DAS ATRIBUIÇÕES
DIRETOR DA UNIDADE
dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva
adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos;
DEVE SER OCUPADO POR
servidores estáveis de carreira de segurança penitenciária
DE ACORDO COM A LEP
DIRETOR ADJUNTO
substituir, em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais, o Diretor da Unidade Prisional,
independente de designação específica;
A substituição prevista neste artigo será gratuita
SALVO se exceder 30 (trinta) dias, quando então será
remunerada por todo o período
EM CASOS DE AFASTAMENTO OU IMPEDIMENTO DO TITULAR
É considerado afastamento para fins de substituição:
a) férias;
b) licença saúde; e
c) licença gestante.
autorizar a expedição de certidões relativas aos assuntos da Unidade;
– acompanhar a execução do plano de férias dos servidores da Unidade
controle de frequência, faltas, licenças e quaisquer alterações relativos aos servidores e colaboradores
DEVE SER OCUPADO POR
servidor estável de carreira de segurança penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária
AGENTE PENITENCIÁRIO
GERENTE PATRIMONIAL
DEVE SER OCUPADO POR
servidor de carreira de segurança penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária
PREFERENCIALMENTE ESTÁVEL
mediante indicação do diretor do estabelecimento e com anuência da Gestão Superior da SAP
GESTÃO DE MATERIAL DE
gêneros alimentícios
EXPEDIENTE
PERTENCES PESSOAIS DO PRESO
DE USO NÃO PERMITIDO
POR ATÉ 30 DIAS
SERÃO ENTREGUES
À FAMILIA
AO ADVOGADO
OU A QUEM O PRESO SOLICITAR
a identificação, fiscalização e conferência de todo o material permanente em uso na
unidade
GESTÃO DE SERVIÇOS DE
copa e de cozinha
manutenção preventiva e corretiva
e veículos, máquinas, equipamentos e
móveis
conservação e limpeza do prédio
BOM FUNCIONAMENTO
instalações elétricas, telefônicas, hidro-sanitárias e de
climatização do prédio
MEDIDAS DE SEGURANÇA
INCÊNDIO
especialmente na área
de prontuário e almoxarifado
CHEFE DE EQUIPE
DEVE SER OCUPADO POR
servidor de carreira de segurança penitenciária da Secretaria da Administração
Penitenciária
PREFERENCIALMENTE ESTÁVEL
INDICAÇÃO
DO Chefe de Segurança e Disciplina
ANUÊNCIA
do diretor da Unidade e da Gestão Superior da SAP
– fiscalizar a ocupação dos postos de serviço e a execução das atividades de rotina pelos servidores de
plantão;
elaborar a escala do serviço diário,
conferir o material e equipamentos de segurança sob sua responsabilidade
comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência que comprometa a ordem, a segurança e a disciplina
da Unidade, ao Chefe de Segurança e Disciplina e/ou Chefia Imediata e Diretor
em caso de emergência que comprometa a integridade física do preso, autorizar transferência interna,
ou se for o caso, a saída temporária do mesmo para atendimento médico, mediante escolta,
exercer a vigilância, em conjunto com os Agentes Penitenciários de plantão
CHEFE DE SEGURANÇA E DISCIPLINA - CSD
fiscalizar, organizar, controlar e orientar os Agentes Penitenciários no exercício de suas atribuições
DEVE SER OCUPADO POR
servidor de carreira de segurança penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária
PREFERENCIALMENTE ESTÁVEL
mediante indicação do diretor do estabelecimento e com anuência da Gestão Superior da SAP
plano de segurança interna
controlar e acompanhar a movimentação de preso, quando das transferências internas;
encaminhar ao Conselho Disciplinar as faltas disciplinares, praticadas por presos para conhecimento e julgamento;
vistorias regulares nos presos e nas dependências da Unidade Prisional, de caráter preventivo ou sempre que houver fundadas suspeitas de porte ou uso, de qualquer material ou objeto, ilícito ou proibido
reuniões com os Agentes Penitenciários
ORDINÁRIAS
MENSALMENTE
EXTRAORDINÁRIAS
QUANDO NECESSÁRIO
– manter em arquivo o registro das pessoas que visitam a Unidade;
DA HIERARQUIA
FUNDAMENTA-SE
disciplina
e, sobretudo, na defesa dos direitos e garantias
individuais da pessoa humana
hierarquia funcional,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP
COMPOSIÇÃO
Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária;
▪ Secretário Executivo da Administração Penitenciária;
▪ Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
Coordenador Especial do Sistema Prisional;
▪ Supervisor da Célula de Segurança, Controle e Disciplina;
▪ Diretor de Unidade, Diretor Adjunto, Chefe do Núcleo de Segurança e Disciplina, Gerente de Patrimônio e o Chefe de Equipe.
UNIDADE PRISIONAL
Diretor,
Diretor Adjunto,
Chefe de Segurança e Disciplina,
Gerente de Patrimônio
e Chefe de Equipe
ESCALA DE SERVIÇO
24X72
PERMUTAS E REPOSIÇÕES DE PLANTÃO
poderão solicitar até 04 (quatro) trocas
de serviço durante o mês
não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas
consecutivas
somados o dia de seu plantão com o dia da permuta.
A jornada de trabalho semanal não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas
somadas as horas trabalhadas da escala ordinária com o dia da troca do referido plantão.
PERMUTA
em regra, ocorrerá entre Agentes Penitenciários lotados na mesma Unidade Prisional
e a reposição do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do dia da sua solicitação
Ocorrendo remoção do servidor, antes da reposição do serviço previamente agendado
essa condição deverá ser informada a CEAP a fim de viabilizar a reposição
e não acarretar prejuízo ao serviço.
REQUERIMENTO
É ENVIADO À CHEFIA IMEDIATA POR FORMULÁRIO PADRÃO
CHEFIA IMEDIATA ENVIARÁ AO CHEFE DE SEGURANÇA E DISCIPLINA
QUE REMETERÁ À DIREÇÃO
O DEFERIMENTO OU NÃO DO REQUERIMENTO É
ATO DISCRICIONÁRIO DO DIRETOR DA UP
DEVE CONTER
I. o nome completo e matrícula do substituto e do substituído;
II. a justificativa para troca solicitada;
III. quantidade de permutas realizadas no mês;
IV. datas em que ocorrerão as substituições;
V. a assinatura de ambos servidores;
VI. anuência do Chefe de Segurança e Disciplina.
DEVE SER FEITO COM NO MÍNIMO 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
CASO AUTORIZADO PELO DIRETOR E UMA DAS PARTES DESCUMPRA O ESTABELECIDO
o responsável pelo descumprimento será impedido de efetuar nova solicitação por período de 90 (noventa) dias
sendo efetuado o desconto da falta ao serviço daquele que não compareceu
e tomadas as demais medidas administrativas cabíveis.
a a falta ao serviço do substituto não desobriga o
substituído a cumprir com O ESTABELECIDO
devendo esse se apresentar ao trabalho no dia que consta no requerimento administrativo
NO CASO DE AMBOS FALTAREM
a Chefia imediata tomará as medidas necessárias para suprir a vacância do posto
Os Agentes que descumprirem a solicitação de permuta, Responderão procedimento administrativo
em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará.
O AGENTE CONVOCADO PELA CHEFIA PARA ASSUMIR O POSTO
SERÁ COMPENSADO CONFORME A LEGISLAÇÃO
é proibida a troca de plantão remunerada, sob pena de responsabilidade administrativa dos envolvidos.
Normas e Procedimentos Operacionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará
A não observância do que está disposto nesta IN, ensejará sanções disciplinares em desfavor do servidor
POP - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO