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Vias e Logradouros Públicos, Vias e Logradouros Públicos - Coggle Diagram
Vias e Logradouros Públicos
A ninguém é lícito
sem prévio alinhamento e nivelamento da Pref.
abrir
ruas
travessas
praças
deixar em mau estado de conservação
passeios fronteiriços
paredes frontais
muros p/ vias
danificar
calçamento
passeios
meios-fios
fios e instalações de luz, telégrafo e telefone
deixar de remover restos e entulhos de construção, uma vez terminadas as obras
deitar nas ruas, praças, travessas ou logradouros púb., águas servidas ou quaisquer detritos prejudiciais ao asseio e à higiene pública
não recolher dejetos eliminados por seus animais nos logradouros
urinar ou defecar em logradouros
depositar entulhos em
vias públicas
lugar de uso comum
lugar de uso alheio
qq cidadão pode denunciar
Vias e Logradouros Públicos
É vedado ainda
estreitar, mudar ou impedir a servidão púb das estradas e caminhos, sem prévia licença da Pref.
colocar tranqueiras ou porteiras em estradas e caminhos, sem consentimento da Pref
danificar estradas de rodagem e caminhos
impedir que se façam escoadouros de águas pluviais p/ dentro de propriedades marginais das estradas e caminhos
fixar panfletos e afins em veículo automotor, sem autorização do proprietário ou possuidor ou
prejudicar a higiene e estética urbana de locais públicos com santinhos, panfletos...
advertência
multa de 100,00 por folheto, na 1ª reincidência (2012)
multa de 200,00 por folheto, na 2ª reincidência (2012)
Obs.: tão somente será responsabilidade a pessoa física ou jurídica promovida no folheto
abandonar nas vias públicas veículos ou carcaças destes
identificação pela placa ou chassi do proprietário, qdo possível, para remoção em 48 horas, sob pena de remoção forçada
não identificação, lavra-se termo de impossibilidade de identificação e após 90 dias será realizado leilão ou hasta pública