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INFILTRAÇÃO DE AGENTES - Coggle Diagram
INFILTRAÇÃO DE AGENTES
REPRESENTADA PELO DELEGADO DE POLICIA, OU REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PUBLICO, SERA PRECEDIDA DE CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL :warning:
EM CASO DE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLICIA , O JUIZ COMPETENTE ANTES DE DECIDIR OUVIRÁ O MP :warning:
SÓ SERÁ ADMITIDA INFILTRAÇÃO EM CASO DE INFRAÇÕES PENAIS DO ART 1 E A PROVA NÃO PUDER SER OBTIDA POR OUTROS MEIOS :male-police-officer::skin-tone-4:
SERÁ AUTORIZADA PELO PRAZO DE ATÉ 06 MESES, SEM PREJUIZO DE RENOVAÇÕES , DESDE QUE COMPROVADA SUA NECESSIDADE :timer_clock:
NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL, O DELEGADO PODERÁ DETERMINAR AOS SEUS AGENTES E O MP PODERÁ REQUERER RELATÓRIO DA ATIVIDADE DE INFILTRAÇÃO :oncoming_police_car:
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A INFILTRAÇÃO SERÁ AUTORIZADA PELO PRAZO DE 06 MESES, PODENDO SER RENOVADA MEDIANTE ORDEM JUDICIAL FUNDAMENTADA DESDE QUE NÃO EXCEDA A 720 DIAS :timer_clock:
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:warning:NÃO COMETE CRIME O POLICIAL QUE OCULTA SUA IDENTIDADE PARA QUE POR MEIO DA INTERNET COLHER INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DESSES CRIMES :warning:
O PEDIDO DE INFILTRAÇÃO SERÁ SIGILOSAMENTE DISTRIBUIDO, DE FORMA QUE NÃO POSSAM IDENTIFICAR A OPERAÇÃO A SER REALIZADA E NEM O AGENTE INFILTRADO
AS INFORMAÇÕES QUANTO A NECESSIDADE DE INFILTRAÇÃO SERÃO DIRIGIDAS AO JUIZ COMPETENTE QUE DECIDIRA EM 24 HORAS
HAVENDO INDICIOS DE QUE O AGENTE INFILTRADO CORRE RISCO IMINENTE A OPERAÇÃO SERÁ SUSTADA MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MP OU PELO DELEGADO DE POLICIA
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DIREITOS DO AGENTE
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TER SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS PRESERVADAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO E O PROCESSO CRIMINAL, SALVO DECISÃO JUDICIAL EM CONTRARIO
NÃO TER SUA IDENTIDADE REVELADA, NEM SER FOTOGRAFADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO SEM SUA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO