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CONSTITUIÇÃO FEDERAL II - Coggle Diagram
CONSTITUIÇÃO FEDERAL II
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Art. 211
União, Estados, DF e Municípios todos devem atuar em regime de colaboração, garantir educ. de $4º qualidade para todos, equidade e universalização
$1º União organiza o sistema federal, financia as instituições de ensino público
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$6º União, Estados, DF e Municípios exercerão ação REDISTRIBUTIVA
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ART. 212
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ART. 212-A (2020)
FUNDEB
Estados, DF e Municípios destinam parte dos recursos
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ART. 214
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RESULTADOS
I- Erradicação do analfabetismo
II- Universalização do atendimento escolar
III- Melhoria da qualidade de ensino
IV- Formação para o trabalho
V- Promoção Humanística, Científica e tecnológica do País.
VI- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos