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Despesas Públicas - Classificações - Quantitativa: Natureza da Despesa -…
Despesas Públicas - Classificações - Quantitativa: Natureza da Despesa - Observações Gerais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
à natureza da despesa,
pelo código “9.9.99.99.99”.
Obs.2
De forma a atender o art. 44 da LRF, ressalta-se a necessidade de observar se os ingressos
financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público (fonte de recursos 63) estão destinadas às despesas de capital
,sendo vedado o financiamento de despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RPPS e RGPS (MTO).
Obs.3
Lei nº 4.320/1964 (Arts. 12 e 13)
, a despesa orçamentária se divide em despesa corrente e de capital. A despesa corrente se subdivide em custeio e transferência corrente.
Já a de capital é definida como sendo despesas com investimentos, inversões financeiras ou transferência de capital.
Portaria nº 163, de 4/5/2001 – STN/SOF
define a despesa orçamentária como sendo despesa corrente e de capital, contudo, a despesa corrente se divide em três grupos: pessoal, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. As despesas de capital também se dividem em três: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida
Obs.5 Superávit do Orçamento Corrente
Superávit do Orçamento Corrente
1, não constituirá item
de receita orçamentária
receita corrente> despesas correntes
é uma Receitas de Capital
Superávit primário:
ocorre quando a receita primária supera as despesas primárias
(não associadas a pagamento de dívida)
Superávit financeiro do exercício anterior:
ocorre quando o ativo financeiro é maior do que o passivo financeiro. É fonte para créditos adicionais, que deve ser usada preferencialmente em créditos reabertos.
A sua apuração é no balanço patrimonial (saldo em 31/12)
Excesso de arrecadação
ocorre quando se arrecada mais do que se esperava, ou
seja, a receita realizada supera a receita prevista
Essa apuração é mensal e ocorre no
balanço orçamentário
Trata-se de uma possível fonte para créditos adicionais (deve- -se verificar a tendência).
Deve ser usada preferencialmente pelos créditos extraordinários já abertos no exercício.