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Ações, Natureza jurídica, Golden Shares, Classificação das ações,…
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Natureza jurídica
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- desvinculação da pessoa do acionista
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- unicidade e indivisibilidade
Golden Shares
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com uma única dessas ações, é possível adquirir um poder de veto às deliberações da assembleia
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tem utilização restrita às hipóteses de privatizações, pois subvertem a lógica natural das votações - somente podem ser aplicadas em uma desestatização ao próprio ente desestatizante
Classificação das ações
ações ordinárias
- ações que tem direito de voto
ações preferenciais
- ações podem não ter direito de voto, tendo preferências econômicas (uma contrapartida)
- preferências: podem ser prioridade na distribuição de dividendo, prioridade no reembolso de capital e prioridade na acumulação de preferências
- não mais de metade das ações de uma SA podem ser não votantes - para que haja proporção a fim de alguém exercer o poder de controle
os preferencialistas adquirem o direito de voto se em 3 exercícios consecutivo deixarem de receber os dividendos que fazem jus! - mas continuam sendo ações preferenciais, já que uma vez que o dividendo retorna elas perdem o voto
reconhece que os interesses dos acionistas são diferentes: uns podem ter interesse de voto (gestão) e outros somente interesse econômico (lucros)
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