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Administração Pública - Coggle Diagram
Administração
Pública
Aula 1: Princípios
(Art. 37)
Princípios Explícitos
(LIMPE)
Eficiência
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Empresa Pública ou
Soc. Economia mista
que prestem serviço público
sem ampla concorrência
Paga dívida
por Precatório
Justiça não pode bloquear
Fere o princípio da eficiência
Pois fura a fila do precatório
Princípio Implícito
Supremacia do
Interesse Público
Superior ao interesse privado
Razoabilidade
Proporcionalidade
Interferência da boa fé objetiva
nas relações públicas
Presente para beneficiar interesse privado em detrimento da Administração pública
Legalidade 2.0
(Juridicidade)
O agente público
só pode agir
Respeitando todo
ordenamento jurídico
Por Lei Prevista
Atos Normativos
de Agências Reguladoras
Por Ordem
Jurídica
3 Casos
Importantes
Súmula vinculante 44
Súmula 683 do STF
Pré-requisitos
para concurso
Previsto em Lei
Caráter da vaga
Comprovar idade,
para concurso
Vale a idade no
momento da inscrição
Lei Complementar Estaduais
ou Lei Ordinária Federal
Infligir o Princípio da Legalidade
(Art. 5º, II e 37)
Cabe Recurso Especial
no STJ
Impessoalidade
Proibir processo seletivo
para Estagiário
Publicidade
LAI
Contracheques
de Servidores
Pode ser disponiblizado
Nepotismo
Aplica-se a:
Para no 3º Grau (sobrinho)
Cônjuge
Segue a mesma regra
Princípios Feridos
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Nepotismo
Póstumo
Passar seu cargo
para familiar após
à morte
É proibido
Artigos da CF
sobre Adm. Pública
Art. 37 e 38
Princípios da Adm. Pública
Art. 39, 40 e 41
Servidores públicos
Aula 2: Teto de Remuneração
e Acumulação de Cargos
Incíso XI
Subsídio
Parcela Única
Não Admite Acréscimo
Remuneração
Acúmulo dos:
Vencimentos
Outras Vantagens
Salário de
Servidor Público
Pode ser
subsídio ou remuneração
Teto de Remuneração
Ministro STF
Federal
Legislativo
Judiciário
Executivo
Prefeito
Municipal
Para todos os poderes,
menos o Judiciário
Não há poder judiciário
Estadual e
Distrital
Poderão escolher
entre:
3 Tetos
Executivo
Governador
Legislativo
Deputado Estadual
Judiciáro
Desembargador do TJ
(= 90,25% Ministro STF)
1 Teto
Desembargador do TJ
Limite dos
Vencimentos
dos Cargos
Não poderão ser Superior
ao Poder Executivos
Cargos de Legislativo
Cargos do Judiciário
Observação
sobre o Teto
Reforma Tributária
(EC 132/2023)
Auditor Fiscais
Estaduais,
DF e Municipais
Teto será:
Ministro do STF
Servidores dos
Tribunais de Conta
Teto será:
Conselheiros do
Tribunal de Contas
Apesar de serem
subordinados do Legislativo
O teto não será os
Dep. Estaduais
ADI 3854
Ou seja, o teto do
Desembargador irá mudar
Não será mais 90,25%
Ministros do STF
Toda Magistradura
Federal ou Estado
Teto será:
Ministro do STF
Todavia, servidor
desses tribunais
O Teto segue sendo
90,25% Ministro STF
Acúmulo Lícita
de Teto
Teto é visto
Isoladamente
para cada cargo
A soma dos salários
podem ultrapassar o teto
SV 37
Não poderá
via decisão judicial:
Equipiração de
salário pelo
Princípio da Isonomia
Reajuste somente por Lei
Teto de Titular
de Cartório
Titular
Não é limitado pelo Teto
Substituto
(Interino)
É limitado pelo Teto
Fica fora do Teto
Verbas de
Caráter Indenizatório
Benefícios que
ultrapassam o teto
Ex.: 13º ou Férias
Entidade Pública
que não recebem
pelo Tesouro
Praticam valores
de mercado
Ex.: Petrobrás
Desembargadores
como Teto
Instituições Essenciais
de Justiça dos Estados
Ministério Público
Defensoria
Advocacia Pública
Teto dos Parlamentares
Federal
(Senador e DF)
Ministro STF
Dep. Estadual
Até 75% dos Senadores e Dep. Fed.
Vereadores
20 a 75% do Dep. Estadual
% depende do tamanho da população
Aumento do Teto
Não é vinculativo
Ou seja, aumento de Dep. Fed.
não irá aumentar Vereador
Aprovado em Lei
Advocacia Pública
dos Municípios
(Procurador)
Teto será do:
Desembargador do TJ
(90,25% Ministro STF)
Ou seja, maior que o
salário de Prefeito
Acúmulo de
Cargos
Vedada Acumulação
Remunerada
Exceção
(se houver, compatibilidade
de horário)
2 Professores
Professor + Cargo Técnico/Científico
2 Area de Saúde
Limite de Horas?
Compatibilidade de Horários
Não há limite de
horas trabalhadas
Aula 3: Criação e Extinção
de Entidades da Adm. Indireta
Criação de Autarquia
e Entidades
Autarquia
Criada somente
por Lei Específica
Ou seja, só irá tratar
sobre a criação da autarquia
Demais entidades
Autorizada somente
por Lei Específica
Subsidiárias
Depende de Autorização
Legislativa
Alienação de
Estatais e Subsidiárias
Estatais
Autorização Legislativa
Licitação
Subsidiárias
Não precisa de Licitação
Precisa seguir
os princípios do art 37
Fala sobre:
Passar o controle acionário
(financeiro)
Petrobrás e
Programa de Desinvestimento
Venda de Ativos
sem Licitação
Não há desvio
de finalidade ou fraude
Tem liberdade em
programas para investir
ou desinvestir
Delegar
Poder de Polícia
Sim
Por Lei
Delegue a Pessoa
Jurídica de Direito Privado
Integre, de forma indireta,
a administração pública
Preste Serviço Público
Não serve as
prestam serviço financeiro
Empresa Pública ou
Sociedade de Econ. Mista
Podem desempenhar
atividades de:
Prestação de
Serviço Público
Atividade Econômica
Apicação de Precatório
Sim
Serviço Público com
Exclusividade/Monopólio
Não
Atividade Econômica
com Regime Concorrencial
Improbidade
Administrativa
Pode sofrer:
(PARIS)
Perda da Função
Pública
Suspensão
dos Direitos Políticos
Indisponibilidade
Ação Penal
Quem é alcançado?
Todo mundo
Menos Presidente
Somente Crime
de Responsabilidade
Julgado pelo Senado
Competência de Julgamento
para Políticos
Não terá Foro Especial
Julgamento na 1ª instância
Quem pode
propor a Ação
Ministério Público
Ente lesado/prejudicado
Retroatividade
Não aplica retroatividade
para beneficiar o réu
Caso, decisão julgada
Ocorre em Direito Penal
Improbidade será Direito
Administrativo Sancionador
Prescrição para ilícitos
para agentes púlicos
Na prática
As ações de ressarcimento
podem prescrever:
Não
Improbidade
Administrativa
Reparação civil
relativo a dano ambiental
Exploração irregular
de patrimônio mineral
Sim
Condenação
pelo Tribunal de Contas
Ilícitos Civis
O que a lei diz:
Prescrição para qualquer ilícito
Exceto, ações de ressarcimento
ao erário
Licitação
Regra que precisa
de Licitação Pública
Obras
Serviços
Compras
Alienações
Estatuto
das Estatais
Emp. Púb. e
Soc. Econ. Mista
de Atividade Econômica
Possuem Sistema Próprio
(fora da regra)
Mais Flexível
Outros Casos que
não precisam de
Licitação
Exigência de Licensiamento
dos veículos no Munícipio
Sistema S
Venda de Armas
pela Polícia
Direcionamentos
Impede a
contratação
Parente de
Agente Políticos
Ocupantes de Cargo Comissão
ou Cargo de Confiança
Ocupante de Cargo Ocupante Efetivo
STF cancelou esse direcionamento
Devido a confiança
no agente efetivo
Extinção de
Estatais
Não precisa de
Lei Específica
Basta está descrita na Lei
de Criação sobre sua Extinção
Aula 4: Responsabilidade Civil
Responde pelo Dano
dos seus agentes
Sim
Pessoa Jurídica
de Direito Público
Pessoa Jurídica
de Direito Privada,
somente:
Prestam Serviço
Público
Concessionários
e Persionários
Empresa Pública
Soc. Econ. Mista
Não
Exploram Atividade
Econômica
Condições de Cobrança
ao agente
Estiver na Qualidade
da Função
Ou seja, desempenhando
à função
Responsabilidade
Objetiva do Estado
Também chamada de:
Teoria do Risco Administrativo
Precisa comprovar
Conduta
Nexo
Dano
Sobre o Nexo
O Órgão tem
noção do risco
Ex.: Pessoa dá entrada no hospital
com surto psicótico e se suícida.
Hospital será responsabilizado
Responsabilidade
Subjetiva do Estado
Precisa comprovar
Dano
Conduta
Nexo
Culpa
Não se aplica a
Responsabilidade Civil
Discussão da Culpa
na Responsabilidade Objetiva
Nas seguintes situações
Presente
Autoriza o direito de regresso
Exclusiva da vítima
Não indeniza
Concorrente
Atenua (diminua) a indenização
Grau da Culpa
Repercurte na Indenização
Por conta da importância
da culpa
Terá Perícia
O particular não precisa
comprovar a culpa
Alica-se Teoria
do Risco Integral
do Estado
Caracteriza por:
Não prescreve ação
de ressarcimento
O Estado sempre
é responsabilizado
Nos seguintes casos:
Dano Ambiental
Acidente Nuclear
Terrorismo de Estado
Casos IPC de
Resp. Civil do Estado
Tabeliães e Notários
De forma,
Direta e Objetiva
Estado responde
pelo dano
Banca de Concurso
(Responsabilidade Subsidiária)
Estado não responde
pelo dano
Responbilidade será
da Banca
Fábrica de Fogos
de Artíficio
Estado irá responder
pelo dano, se:
Faltou o dever
de Fiscalizar
Repórteres
O Estado responde
Permissão de área delimitada
pelo Estado e sofre o dano
O Estado não responde
Invadiu área delimitada
pelo Estado e sofre o dano
Atos Lícitos
Ato de boa intenção
que gerou Dano
O Estado responde
pelo Dano
Ex.: Plano Collor
Foragidos e Cometimento
de Crimes
O Estado responde
Se for imediatamente
a fuga há nexo
O Estado não responde
Se for muito tempo após
a fuga, não há nexo
Danos à Presos
Suícidio
O Estado responde
pelo Dano
Superpopulação
O Estado responde
pelo Dano
Omissão Estatais
Regra será:
Responsabilidade
Subjetiva
Precisa comprovar:
Todas da Objetiva
Culpa
Podendo ser
Culpa Anônima
Não precisa dizer
de quem é a culpa
Basta dizer que
é do Estado
Para atos comissivos
Responsabilidade
Objetiva
Se houver, dever
específico
Responsabilidade
Objetiva
Entidade da Adm. Indireta
que exploram Ativ. Econômica
Vale a regra aplicada
ao Particular
Geralmente
Responsabilidade
Subjetiva
Mas pode acontecer
de ser:
Responsabilidade
Objetiva
Direito de Regresso
Particular culpa
o ente público na justiça
Não pode ser:
Só o Servidor Público
Servidor + Administração Pública
Todavia, somente
o ente público pode
solicitar o regresso
Chamado de teoria
da dupla garantia
Servidor Público
assume mandato eletivo
Investido em:
Vereador
Tem compatibilidade
de horário?
Sim
Exerce os 2
Recebe ambas
Remunerações
Não
Igual a Prefeito
Prefeiro
Afastado do Cargo
Pode optar pela
Remuneração
Federal, Estadual
ou Distrital
Afastado do Cargo
Sobre os Vice:
Mesma situação
do titular
Contagem do tempo
O mandato irá contar
Inclusive, para
Promoção
Exceto, se for
por Merecimento
Ato por
Decoro Parlamentar
Ato danoso em
ato danoso