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Administração Pública - Servidores Públicos II- Aposentadorias Especiais…
Administração Pública - Servidores Públicos II- Aposentadorias Especiais de Servidores Públicos
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
➢ Não tem idade mínima
➢ Considera o grau da deficiência
➢Exige mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo
➢ Utilização da mesma LC aplicada aos trabalhadores do RGPS
➢ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE
Contribuição
25
Tempo no serviço público
10
Idade
60 anos
Tempo na carreira
05
➢CARREIRAS POLICIAIS
Regras iguais para homens e mulheres
Abrangidos: PF, PRF, PFF, PPF
, PPDF
, PCDF, Agentes Socioeducativos Federais*, Polícia
Legislativa da CD e do SF
Idade
55 anos
Contribuição
30 anos
Tempo na carreira
25 anos
PENSÃO POR MORTE
Parte de 50% do valor recebido pelo morto (remuneração ou aposentadoria) + 10% por dependente
➢Não há reversão de cotas
Dependente deficiente
regra especial > 100% até o teto do RGPS + 50% do que exceder, acrescido dos 10% por dependente
§ 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial
decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da
função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo
➢PROFESSORES
Abrangidos: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
➢ Redução agora é só na idade
5 anos
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
No caso de sentença penal condenatória
não é efeito decorrente da pena a perda automática
do cargo
No caso de tortura, a perda do cargo é automática
O servidor da ativa que aposenta com um PAD tramitando não pode ter sua aposentadoria
cassada caso seja condenado