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Administração Pública - Servidores Públicos II - Coggle Diagram
Administração Pública - Servidores Públicos II
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
RPPS, apenas servidores concursados
c) VOLUNTÁRIA
idade mínima
62 anos para mulheres
65 anos para homens
Tempo de serviço público
10 anos
Tempo no cargo efetivo
5 anos
Contribuição
25 anos
a) COMPULSÓRIA
(70 anos ou, nos termos da LC 152/15, 75 anos)
aplicação a cargos vitalícios
NÃO se aplica
cargos em comissão
tabeliães
b) POR INCAPACIDADE PERMANENTE:
A busca pela readaptação e as avaliações periódicas
I) se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do
trabalho
o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média aritmética simples das remunerações do servidor;
II) se a incapacidade decorrer de outros casos
valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética das contribuições
com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição).
Forma de cálculo do benefício
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo