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1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
INTRODUÇÃO
NORMAS
PRINCÍPIOS
MAIS ABSTRATOS
Princípios político-constitucionais:
chamados princípios fundamentais
preveem as características essenciais do Estado brasileiro
representam decisões políticas fundamentais
EX
princípio da separação de poderes
, a indissolubilidade do vínculo federativo, o pluralismo político
e a dignidade da pessoa humana.
Princípios jurídico-constitucionais:
princípios gerais
referentes à ordem jurídica nacional, encontrando-se dispersos pelo texto constitucional.
EX: princípios do devido processo legal, do juiz natural e da legalidade
REGRAS
MAIS CONCRETAS
CF
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário
princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado,
ESPÉCIES DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos da República Federativa do Brasil
I - a soberania;
poder supremo e independente
guarda correlação direta com o princípio da igualdade entre os Estados
sob a perspectiva (sentido) democrática, donde surge a expressão “soberania popular”
VIDE § ÚNICO "TODO PODER EMANA DO POVO"
II - a cidadania;
é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas
representa um verdadeiro status do ser humano:
o de ser cidadão e ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado
INTIMAMENTE LIGADA À DEMOCRACIA
III - a dignidade da pessoa humana;
consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais
o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro
STF
é princípio supremo
elevada densidade normativa
possui eficácia negativa
(invalidando qualquer norma com ele conflitante)
STF
união homoafetiva como entidade familiaR
dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade
pesquisa com células-tronco embrionárias
não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana
SOMENTE SE
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submissão compulsória do pai ao exame de DNA
na ação de investigação de paternidade
não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
reforça que o nosso Estado é capitalista
demonstra que o trabalho tem um valor social.
STF
A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento
para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor
V - o pluralismo político.
visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional,
liberdade de convicção filosófica e política
STF
CRÍTICA JORNALÍSTICA
direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político;
o exercício desse direito deve ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
exclui os discursos de ódio
os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento
qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual
“SOCIDIVAPLU”
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DE ESTADO // FORMA DE GOVERNO // SISTEMA DE GOVERNO // REGIME POLÍTICO
FORMA DE ESTADO (F E)
FEDERAÇÃO
DESCENTRALIZADO
ENTES FEDERATIVOS
UNIÃO
ESTADO (DF)
MUNICÍPIIOS
federalismo de terceiro grau
POIS INCLUI OS MUNICIPIOS
ENTES
AUTÔNOMOS
pessoas jurídicas de direito público INTERNO
vínculo indissolúvel
SOBRE A REPARTIÇÃO DO TERRITÓRIO
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo
não há o direito de secessão
CLÁUSULA PÉTREA
ESTADO FEDERAL
CARACTERÍSTICAS
AUTONOMIA
DIFERE DE SOBERANIA
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TODOS OS ENTES SÃO IGUALMENTE AUTÔNOMOS
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PARTICIPAÇÃO
a possibilidade de interferir na formação das leis
FORMAÇÃO
resultado de um movimento centrífugo,
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COOPERATIVO
A repartição de competências entre os entes da federação
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FORMA DE GOVERNO (E R = RE)
REPÚBLICA
CARACTERÍSTICAS
CARÁTER ELETIVO
REPRESENTATIVO
TRANSITÓRIO
RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES
igualdade formal das pessoas
é intolerável a discriminação,
sendo todos formalmente iguais perante o Direito
o princípio republicano é mandamento estruturante da República.
REGIME POLÍTICO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
LIMITAÇÃO DOS PODERES ESTATAIS
SUPERAÇÃO DO MODELO ABSOLUTISTA
EVOLUÇÃO
ESTADO LIBERAL DE DIREITO
a limitação do poder estatal e a garantia das liberdades negativas
IDEOLOGIA LIBERAL
ESTADO SOCIAL DE DIREITO
Revolução Industrial e a Revolução Russa
exigência de que o Estado oferte prestações positivas em favor dos indivíduos
(direitos sociais).
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
ESTADO CONSTITUCIONAL
garantia de uma sociedade pluralista
em que todas as pessoas se submetem às leis e ao Direito
que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus
representantes
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DIRETA
o plebiscito
é convocado ANTES da criação da norma (ato legislativo ou
administrativo) para que os cidadãos, APROVEM OU NÃO A PROPOSTA
o referendo
é convocado após a edição da norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade
a iniciativa popular de leis
e ação popular
O POVO participa das decisões políticas por meio
de seus representantes eleitos
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
E POR MEIOS DE PARTICIPAÇÃO DIRETA
PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PRINCIPIO DA CONSTITUCIONALIDADE
se funda na legitimidade de uma Constituição rígida
PRINCIPIO DEMOCRÁTICO
democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais
SISTEMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
individuais, coletivos sociais e culturais
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL
princípio da ordem econômica e da ordem socia
PRINCÍPIO DA DIVISÃO DOS PODERES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA DO JUIZ
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
SISTEMA DE GOVERNO (SI = SI)
PRESIDENCIALISMO
PRESIDENTE
CHEFE
DE ESTADO
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DE GOVERNO
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dos objetivos fundamentais
"CONGA ERRA PRO"
PARA DECORAR, atenção nos verbos, sempre no infinitivo:
construir, garantir, erradicar e promover
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
BUSCA DA IGUALDADE MATERIAL PELA REPÚBLICA
EX
COTAS EM UNIVERSIDADE PÚBLICAS
NÃO É PRECONCEITO, SÃO AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO
princípios da RFB nas relações internacionais
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
PODE HAVER missões de paz interventivas, a exemplo do que foi feito no Haiti
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
princípio da separação de Poderes
LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL
EVITA arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais
AUTORES
ARISTÓTELES
A POLÍTICA
JOHN LOCKE
MONTESQUIÉU
O ESPÍRITO DAS LEIS
O PODER POLÍTICO É UNO E INDIVISÍVEL
O QUE DEVE SER OBJETO DE SEPARAÇÃO E LIMITAÇÃO SÃO AS FUNÇÕES ESTATAIS
E NÃO O POLÍTICO
CF/88
A SEPARAÇÃO DE PODERES É FLEXÍVEL
ADMITE QUE CADA PODER EXERÇA SUAS FUNÇÕES TÍPICAS
ALÉM DAS ATÍPICAS
INDEPENDENTES E HARMÔNICOS
INDEPENDENTES
é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes
cada um deles é livre para se organizar
e não pode intervir indevidamente NA ATUAÇÃO DO OUTRO
A INDEPENDÊNCIA NÃO É ABSOLUTA
limitada pelo SISTEMA DE FREIO E CONTRAPESOS
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interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente
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HARMONICOS
colaboração, cooperação;
visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União