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3 TGDC: FATO TÍPICO - CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - Coggle Diagram
3 TGDC: FATO TÍPICO - CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
MENOS RELEVANTES
CRIMES ACESSÓRIOS
TAMBEM CHAMADOS DE CRIMES
PARASITÁRIOS
FUSÃO
DERIVADOS
aqueles que dependem da existência de outro delito para
que possam se configurar
EX
RECEPTAÇÃO
é necessário que tenha havido um crime antecedente, que
gerou a coisa objeto da receptação)
CRIME PUTATIVO
POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR
quando há flagrante preparado ou provocado pela polícia, no qual a polícia instiga alguém a praticar o crime
mas ao mesmo tempo adota as providências necessárias para evitar que esse crime venha a ocorrer
TAMBÉM CHAMADO DE
crime impossível por obra do agente provocador
ou crime de ensaio
crime imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente
POR ERRO DE TIPO
quando o agente acredita estar praticado um fato criminoso,
mas na verdade está praticando uma conduta que é irrelevante para o Direito Penal
O erro SE DÁ sobre as circunstâncias fáticas
EX:
José transporta farinha de trigo, acreditando que está transportando cocaína
POR ERRO DE PROIBIÇÃO
erro sobre a existência ou limites de uma norma proibitiva
EX
José mantém relação sexual consentida com sua filha Maria, de 19 anos de idade
José acha que está cometendo crime,
e anda se escondendo da polícia,
mas não está cometendo crime algum, pois o incesto não é tipificado como crime
CRIME FALHO
tentativa perfeita ou acabada
O AGENTE não consegue alcançar a consumação do crime
Mesmo após esgotar todo seu potencial lesivo, mesmo após praticar todos os atos de execução que pretendia e podia
CRIME EXAURIDO
além de consumado, atingiu todas as consequências possíveis
EX
CONCUSSÃO
(o recebimento da vantagem indevida, que não era necessária para a consumação
se o agente chega a receber a vantagem indevida que exigiu, temos um crime exaurido, pois FOI alcançado o exaurimento
Crime de esquecimento ou de “olvido”
crime culposo praticado na forma omissiva, quando o agente atua sem previsão
não se lembra da necessidade de praticar determinada conduta e acaba se omitindo, dando causa, culposamente ao crime
EX
PAI ESQUECER QUE ERA O SEU DIA DE CUIDAR DA CRIANÇA
SAI PARA TRABALHAR E ESTA CAI EM CASA E SE MACHUCA
CRIME MULTITUDINÁRIO
– É o crime praticado por uma multidão de pessoas ao mesmo tempo, em tumulto, sem organização prévia entre elas
EX
ESPANCAMENTO DE CRIMINOSO QUE ROUBOU PESSOA NA RUA
CRIME DE FORMA LIVRE
é aquele que pode ser praticado por qualquer meio
HOMICÍDIO
PODOE SER POR ENVENENAMENTO, TIRO, FACADA, ESTRANGULAMENTO
CRIME DE FORMA VINCULADA
é aquele em que o tipo penal descreve exatamente o meio pelo qual o agente deve praticar determinada conduta
EX
Perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP)
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea,
Crime de ímpeto (ou crime explosivo ou ação em curto-circuito)
a vontade de praticar o delito surge repentinamente, sem prévia consideração por parte do agente
homicídio privilegiado
praticado sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima
CRIME À DISTÂNCIA (OU DE ESPAÇO MÁXIMO)
se desenvolve em dois ou mais países
EX: CONDUTA OCORRE NO BRASIL E O RESULTADO OCORRE NO CHILE
Crime de tendência intensificada
não basta análise da conduta em si,
EX
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
PAI OU MAE TROCANDO A FRALDA DA CRIANÇA E DEPOIS DÁ UM BEIJO CARINHOSO NO BUMBUM DA CRIANÇA
DIFERENTE DE UMA PESSOA PRATICANDO A MESMA CONDUTA mas com intenção lasciva, COM INTENÇAO LIBIDINOSA
sendo necessário perquirir a intenção do agente PARA CONFIGURAR O DELITO
Crime de tendência interna transcendente
SUBDIVIDE-SE EM
crime de tendência interna transcendente mutilado de dois atos
a intenção do agente se dirige a um resultado que não é necessário para a consumação, mas que depende dele para sua ocorrência
EX
MOEDA FALSA, ART. 289
CLASSIFICAÇÃO
ALGUNS DEFINEM QUE NÃO É CRIME DE INTENÇÃO ESPECÍFICA
Cézar Roberto Bitencourt
ENTENDE QUE HÁ UMA INTENÇÃO DE FUTURAMENTE POR A MOEDA FALSA EM CIRCULAÇÃO
FALSIFICAR
Crime de tendência interna transcendente
POR A MOEDA FALSA EM CIRCULAÇÃO
mutilado de dois atos
POIS O RESULTADO DEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE
crime de tendência interna transcendente de resultado cortado
o resultado pretendido pelo agente, mas desnecessário para a consumação, não depende de uma nova conduta sua, mas de terceiros
EX
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
o agente deve possuir um intenção específica que vai além do que o tipo penal exige para a configuração do crime em sua forma consumada
EX
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
A INTENÇÃO DO AGENTE É A EXTORSÃO, MAS PRIMEIRO PRATICA O SEQUESTRO
AQUI JÁ CONFIGURA O DELITO
POSTERIORMENTE, APÓS O CRIME JÁ CONSUMADO, O AGENTE RECEBE OS VALORES DA EXTORSÃO
AQUI O CRIME JÁ ESTAVA CONSUMADO, MAS AGORA TORNOU-SE EXAURIDO
TRANSCENDE A NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO DELITO
CRIME PLURILOCAL
EX
CONDUTA OCORRE EM PICOS-PI E O RESULTADO EM SÃO LUÍS-MA
é aquele que, no mesmo país, desenvolve-se em mais de um local
CRIME A PRAZO
QUANDO O CRIME SE CONSUMA SOMENTE APÓS DETERMINADO PRAZO DA CONDUTA DO AGENTE
EX
(Lesão corporal) Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
SÓ SE CONFIGURA A LESÃO CORPORAL DO §1°, I, APÓS DECORRIDOS OS 30 DIAS DA VÍTIMA IMPOSSIBILITADA DAS SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS
NECESSÁRIO AGUARDAR O PRAZO PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA
CRIME DE IMPRESSÃO
DIVIDE-SE EM
Crime de inteligência
Recai sobre as faculdades cognitivas da vítima, como ocorre nos crimes em que a vítima é enganada
ESTELIONATO
Crime de sentimento
Desperta na vítima determinado sentimento, atingindo, portanto, suas faculdades emocionais
INJÚRIA
Crime de vontade
Recai sobre a autodeterminação da vítima, ou seja, impede a vítima de agir de acordo com sua própria vontade
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
aquele delito que provoca na vítima determinado estado anímico
MAIS RELEVANTES
CRIMES PRINCIPAIS
EX
HOMICÍDIO
aqueles que existem independentemente de outro crime
CRIMES FORMAIS
o tipo penal prevê o resultado naturalístico
mas a ocorrência desse resultado não é necessária para a consumação do delito
EX: CONCUSSÃO
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
CRIMES DE MERA CONDUTA
o tipo penal sequer descreve um resultado naturalístico,
prevendo apenas a conduta do agente
EX:
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
CRIMES MATERIAIS
exige um resultado naturalístico para a consumação do crime
HOMICÍDIO
CRIMES COMUNS
não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo
CRIMES PRÓPRIOS
exige do sujeito uma condição especial, de fato ou de direito, para que o crime possa se verificar
PECULATO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INFANTICÍDIO
MÃE DA CRIANÇA
e estar sob a influência do estado puerperal
CRIMES DE MÃO PRÓPRIA // crime de atuação pessoal // CRIME conduta infungível
exige que a conduta descrita seja praticada direta e Pessoalmente pelo sujeito previsto no tipo penal
não sendo possível a delegação da execução a outra pessoa
EX.:
FALSO TESTEMUNHO
PORÉM, ESTRANHOS PODEM SER PARTÍCIPES
ADVOGADO, CASO INDUZA A PESSOA A MENTIR EM JUÍZO
SOMENTE A TESTEMUNHA PODE COMETER
CRIME DE PERIGO
PERIGO CONCRETO
é necessário que fique demonstrado o efetivo risco a quem o bem jurídico foi exposto pela conduta do agente
EX:
INCÊNDIO
é necessário que o incêndio efetivamente exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem
PERIGO ABSTRATO // OU PRESUMIDO
a lei presume o perigo,
não precisando ser comprovado durante o processo
EX: DIRIGIR EMBREAGADO
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
conduta que apenas expõe o bem jurídico a uma situação de risco de lesão
CRIME DE DANO // OU DE LESÃO
uma conduta que efetivamente lesiona o bem jurídico
EX:
FURTO
CRIME INSTANTÂNEO
INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE
aqueles em que a consumação se dá em determinado momento específico, num determinado instante,
mas as consequências do crime são permanentes
EX: HOMICÍDIO
a consumação se dá em determinado momento específico, sem que haja continuidade do momento consumativo
EX: HOMICÍDIO
CRIME PERMANENTE
a consumação se dá em determinado momento
mas se prolonga no tempo, podendo durar dias, semanas, meses, etc
a consumação do delito se estende temporalmente, podendo cessar pela vontade do infrator
EX:
SEQUESTRO
CÁRCERE PRIVADO
CRIME SIMPLES
a conduta descreve um único tipo penal
FURTO
CRIME COMPLEXO
EX:
ROUBO
FURTO
+
LESÃO CORPORAL OU CONTRANGIMENTO ILEGAL
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
EXTORSÃO
+
SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
há a fusão de dois tipos penais distintos no mesmo tipo
CRIME UNISSUBSISTENTE
não há possibilidade de fracionamento do iter criminis (caminho do crime)
o crime se perfaz num único ato
O início da execução do delito já provoca a consumação
E, DESTA FORMA, não cabe tentativa
EX
injúria praticada verbalmente de forma presencial
CRIME PLURISSUBSISTENTE
há uma distância temporal entre o início da execução e o momento consumativo
PERMIITE CRIME TENTADO
é possível que o agente inicie a execução
mas a consumação não ocorra por fatores estranhos à sua vontade
EX:
HOMICÍDIO
O agente pode disparar contra a vítima e esta somente vir a falecer dias ou semanas depois
OU PODE SER QUE A VÍTIMA NEM MORRA, CONFIGURANDO TENTATIVA
Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado (tipos penais mistos alternativos)
EX:
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
CP, ART. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação
O TIPO PENAL DESCREVE MAIS DE UMA CONDUTA TÍPICA
PRATICANDO UMA DELAS OU VÁRIAS DELAS CONFIGURA UM ÚNICO CRIME
EM RAZAO DO PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE
CRIMES HABITUAIS
o agente deve praticar a conduta com habitualidade, diversas vezes PARA CONFIGURAR DELITO
se o agente pratica a conduta apenas uma vez, sem habitualidade, não há crime.
EX
Crime de curandeirismo (art. 284 do CP)
CRIMES DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO
EX
crime de evasão de pessoa presa mediante violência contra a pessoa (art. 352 do CP)
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
o tipo penal descreve uma conduta na qual o simples ato de tentar já provoca a consumação do crime
não se admite a tentativa,
POIS A PRÓPRIA TENTATIVA JÁ CONSUMA O DELITO
O TIPO PENAL equipara a forma tentada à forma consumada do delito,
prevendo a mesma pena para ambas as modalidades
CRIMES VAGOS
EX
INCITAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
São aqueles em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade jurídica
não havendo um sujeito passivo certo e determinado
CRIME IMPOSSÍVEL
Também chamado de tentativa inidônea ou crime oco.
quando o agente inicia a execução de um delito,
mas jamais conseguiria alcançar a consumação
SEJA PELA
ineficácia absoluta do meio empregado
EX
TENTAR MATAR ALGUEM DISPARANDO COM UMA ARMA SABIDAMENTE INOPERANTE
ou pela absoluta impropriedade do objeto
EX
tentar matar um cadáver, que é objeto absolutamente impróprio para o homicídio
CRIME UNISUBJETIVO
não exige uma pluralidade de sujeitos ativos,
bastando um infrator
também chamados de crimes de concurso
eventual
POIS eventualmente, o fato PODE SER praticado por mais de um infrator
CRIME PLURISUBJETIVO
também chamados de crimes de concurso
necessário
a conduta é praticada por mais de um agente, sendo necessária a presença de mais de um sujeito ativo
EX
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA