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Tutelas - Coggle Diagram
Tutelas
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Tutela provisória
Finalidade: distribuir o ônus do tempo no processo; o peso do tempo dever ser repartido entre as partes, e não ser suportado apenas pelo autor
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Legitimados
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réu (reconvenção, pedido contraposto, ação dúplice)
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Precariedade
poderá ser modificada, revogada ou confirmada na tutela definitiva
obs.: não pode ser modificada pelo juiz sem alteração da situação de fato ou por força de novas provas/ circunstâncias
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obs.: caso o Tribunal reforme decisão que deferiu ou indeferiu a tutela, a futura sentença do juiz de primeiro grau que restabelece o entendimento anterior prevalece (recurso perde o objeto; prevalência da cognição exauriente)
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Tutela de evidência
Requisitos
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exige probabilidade do direito, conforme um dos casos dos incisos
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Inciso II
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obs.: para alguns, aplicável quando há decisão em controle concentrado, sedimentado em súmula que não seja vinculante
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Inciso IV
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mesmo após a contestação, ainda é necessária a dilação probatória (cognição sumária)
caso o juiz entenda que não há necessidade de produzir novas provas, é feito o julgamento antecipado do feito
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TUTELA JURISDICIONAL
definitiva
satisfativa: aptidão para se tornar estável; efetiva o direito material (ex.: concessão de benefício previdenciário por sentença)
cautelar: aptidão para se tornar estável; serve para resguardar outro direito (ex.: arresto definitivo)
provisória
satisfativa: precisa ser substituída; efetiva o direito material (ex.: concessão de benefício previdenciário por tutela de urgência antecipada)
cautelar: precisa ser substituída; serve para resguardar outro direito (ex.: sequestro de coisa sob litígio)
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