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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERCEIRO SETOR, REGIME DIREITO PÚBLICO, REGIME…
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Indireta
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AUTARQUIA
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Espécies
Profissionais
É de regime de direito público, porém: - não é precatórios; - contrata por meio de CLT ! - OBS.: Exceto OAB para tudo (sui generis)
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ÓRGÃO
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Criação
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Exceção: Iniciativa do CN - Art. 48 XI CF; Iniciativa do PJ - Art. 96 II CF; Iniciativa do MP - Art. 127 § 2º
Teorias
Mandato - Contrato - agente público é contratado/mandatário da pessoa jurídica por força de um contrato. Obs.; Estado não tem vontade própria, o que é necessário para um contrato
Representação - Lei - agente público é representante legal direto da pessoa jurídica. Obs.: Estado como incapaz
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TERCEIRO SETOR
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OSC (L. 13019/14)
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Faz PMI + Chamamento Público (não é obrigatório, pois há hipóteses de dispensa, assim como em licitações)
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Sistema "S"
Detém PARAFISCALIDADE, ou seja, Poder público te delega possibilidade de cobrar tributos para próprio sustento
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Observações
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Não faz Concurso Público, mas deve ter um processo seletivo objetivo e impessoal
Endowment - No caso de lucros do ente, este deve ser revestido em suas funções sociais e não serem repassados aos seus administradores
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Licitações
Contratar 3º com particulares = não faz licitação, mas deve haver um sistema objetivo, simplificado e impessoal
Contratar 3º com Estado = não precisa licitar, pois é convênio
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Jurisprudências Recentes
2023
STF - No caso de déficit na saúde, pode ser suprido por concurso público, OS ou OSCIP
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Golden Share
São ações de classe especial de uma empresa que está sendo desestatizada que confere poderes especiais em determinadas matérias. Previsão na PND.
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Lei 9784/99 (PAD) define o que é Órgão e Entidade
DL 200/67 define princípios e outros conceitos : :fire:
É em "Regime Especial" porque gozam de MAIOR autonomia Financeira, Hierárquica e Administrativa em relação às demais