TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fontes
Primárias
Secundárias
Lei, CF, Atos administrativos
Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Princípios
Formal
Material
Lei, CF, Atos administrativos
Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Princípios
Sentidos
Amplo (Política + Administrativa)
Estrito (Só Administrativa)
Formal/Subjetivo/Orgânico - Órgãos Administrativos
Material/Objetivo - Função Administrativa
Subjetivo - Órgãos do Governo + Órgãos Admnistrativos
Critérios
Do Serviço Público
Negativista
Teleológico/Finalístico
Do Poder Executivo
Funcional
Legalista/Empírica
Imediata
Concreta
Direta
Não depende de provocação (ao contrário do PJ)
Se materializa em casos concretos (diferente do PL)
Quem define seus objetivos é a Constituição
TEMAS CORRELATOS
Transadministrativismo
Administração dialógica - Aproximação da gestão pública com os cidadãos. Ex.: Audiências Públicas, Consultas Públicas
Princípios
Explícitos
Implícitos
Motivação
Não se aplica a Teoria do Silêncio Eloquente ao direito administrativo
Interesse Público
Autotutela
Proporcionalidade e Razoabilidade
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Quando o Estado age no interesse secundário, ele não age necessariamente objetivando o bem da coletividade;
A Finalidade Pública vem em primeiro lugar, mesmo que o interesse coletivo seja adverso. Ex.: Desapropriação para construção de rodovias
Objetivo - Função Política + Função Administrativa
Não dependem de Motivação - Art. 50 L. PAD
Motivação Aliunde
Teoria dos Motivos determinantes
Não se aplica a Teoria da TRANSCENDÊNCIA dos Motivos determinantes. Adotou-se a Teoria restritiva, aonde só o ENUNCIADO (e não o Motivo) vincula.
Necessidade - entre duas medidas a ser escolhida, o poder público deve optar pela menos gravosa
Proporcionalidade strictu sensu - ponderação entre o ônus da ação e o bônus da recompensa
Adequação - meio/ato deve atingir o resultado pretendido
O prazo de prescrição de 05 anos para a adm. pública revogar/anular seus próprios atos decorre do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA - Art. 54 9784/99 (PAD)
Tribunal de Contas pode aplicar a Desconsideração da Personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, sem precisar ir ao Judiciário, desde que busque coibir o abuso de direito - Teoria dos Poderes Implícitos
Tribunal de Contas também poderá ter acesso direto às contas dos entes e empresas fiscalizadas - Teoria dos Poderes Implícitos
Segurança Jurídica - Art. 30 LINDB*
Precedentes Administrativos (é a jurisprudência administrativa) - Lembrar do Stare Decisis
Pode ser afastado pela Teoria do Prospective Overruling, quando o ato invocado pelo precedente for ilegal ou quando o interesse público justificar alteração do entendimento
Interpretação do Direito Administrativo
Presunção de legitimidade dos atos administrativos
Discricionariedade da administração
Desigualdade jurídica entre administração e o particular, com vistas à supremacia do interesse público
Inaplicabilidade da Analogia
MORALIDADE
PUBLICIDADE
IMPESSOALIDADE
EFICIÊNCIA
LEGALIDADE
Lei de Acesso à Informação
Supremacia de Lei sobre Atos Administrativos (Negative Bindung)
Reserva de Lei (Positive Bindung)
Intranscedência Subjetiva das Sanções
1º A gestão atual não pode sofrer restrições em virtude de práticas da gestão anterior se, na atual, houve práticas para sanar a situação
2º O Poder Executivo não pode sofrer sanções em razão de irregularidades praticadas por entidades/órgãos (ex.: autarquia) ou por outros Poderes (PL/PJ)
Aspecto Formal: publicar atos para que tenha validade e eficácia
Aspecto material: divulgação clara e detalhada, permitindo ao administrado participar efetivamente através do direito de petição, de certidão, etc.
Tripé que fundamentou a LINDB (FGV) - STF 2021
Antifundacionalismo (rejeição à crenças e subjetivismos)
Consequencialismo (responsabilidade do ser)
Contextualismo (circunstância e contexto para justificar)
Exceções à legalidade (CABM): Estado Defesa, Estado Sítio, Medida Provisória 🚩
Vedação à prática de atos inominados
ADM não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva quando a lei não permitir
Vedação à promoção pessoal
Igualdade/Isonomia
Ação popular usada como instrumento p/ anular ato lesivo
MS garante o acesso à informação (Não é HD!) - Constitucional