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Teoria da Constituição, TEMAS CORRELATOS:, HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES,…
Teoria da Constituição
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Técnicas
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MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - a norma não se confunde com o texto da lei. Assim, mudanças na sociedade impactam na forma de interpretação da lei. Lembrar de PC Difuso
Constitucionalismo
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Popular (decisões pelo Povo, não pelo Judiciário) :red_flag:
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Classificações
Qt à Finalidade
Dirigente/Programática
Estado intervencionista para garantir direitos. 2ª Geração
Ex.: Weimar, México
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OBS: Semântica = SE manter no poder (FGV adora); Normativa (correspondência entre realidade e norma - BR); Nominal (doc. sem força normativa)
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ELEMENTOS
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Estabilizadores (Estado de Sítio e Defesa, Intervenção federal)
Limitador (Dos direitos e garantias individuais - Título II, exceto os direitos sociais)
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TEMAS CORRELATOS:
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Originalismo
A CF deve ser interpretada conforme o elemento histórico da época em que foi redigida e promulgada. Prevalece nos EUA
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Desconstitucionalização - Quando a norma constitucional "deixa de ser". Ocorre com nova constituição; EC ou decisão judicial
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PODER CONSTITUINTE
PCO
Espécies
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Qt à forma (eu criei)
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Formal: complexo normativo, a CF
Limites materiais
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Heterônomos - limitado pelas obrigações impostas ao Estado pelas normas de Direito Internacional (tratados DH)
PCD
Decorrente
Limites
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Princípios Estabelecidos (organizatórios) - regras definidas para outros entes que impedem a atuação do Estado Federado naquela matéria. Ex.: direitos políticos, sistema tributário, repartição de competências
Princípios Extensíveis - normas organizatórias da União que se aplicam aos Estados pela simetria (processo eleitoral, imunidades e impedimentos, processo legislativo; orçamentos)
Reformador
Limites
Circunstancial - ED, ES, IF
Material - Expresso (Art. 60 CF § 4 - abolição da forma federativa, etc); Implícito (núcleo de identidade da CF)
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Formais - Subjetivos (Art. 60 I,II,III - proposta para EC); Objetivos (Art. 60 § 2,3,5 - quórum, promulgação de mesas, irrepetibilidade de projeto rejeitado)
Lembre-se: Não cabe Contr. Const. de normas originárias, apenas de Emendas à CF
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Difuso (mutação constitucional) - não confundir com interpretação conforme à CF. - MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL É FEITA POR INTERPRETAÇÃO JUDICIAL OU PRÁTICA REITERADA, NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DO STF
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Natureza do PCO
Positivista (Carl Schimitt) - Considerado um poder político autônomo, inicial e incondicionado a qualquer norma ou conteúdo
Naturalista (Abade Sayes) - Considerado um poder jurídico permanente, inalienável e condicionado às normas do direito natural (porém, incondicionado juridicamente pelo direito positivo)
OBS.: as características gerais são: autônomo, inicial, inalienável, permanente. Incondicionado ou condicionado depende da ótica das teorias acima. Prevalece que o PCO é PODER POLÍTICO (e não jurídico, que será o PCD)
Emanuel Sieyès foi quem criou a teoria do poder constituinte. Porém, considerava que o titular do PCO era a nação e não o povo. Ocorreu logo após a Revolução Francesa.
Hiato Constitucional
É uma lacuna/dissonância entre a Constituição e a realidade prática vivenciada. As normas da CF não se encaixam na realidade, gerando conflitos e incoerências
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Consequências: incerteza jurídica, crise de legitimidade e necessidade de adaptação
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Cláusulas Pétreas
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Finalidade: preservar a identidade da CF (melhor seria criar uma nova); proteger institutos e valores essenciais; assegurar a continuidade do processo democrático