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Contratações de TI Fiscalização de Contratos de TI - Coggle Diagram
Contratações de TI
Fiscalização de Contratos de TI
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
do Poder Executivo Federal.
Estrutura do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
• Órgão Central - É a Secretaria de Governo Digital (SGD) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
• Órgãos Setoriais - As unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República.
• Órgãos Seccionais - As unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e fundações.
• Órgãos Correlatos - As unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação nos Órgãos Setoriais e Seccionais
Art. 75. É dispensável a licitação:
II -
para contratação que envolva valores inferiores
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
caso de outros serviços e compras. OBS atualizado pelo decreto 11.317/2022 para R$ 57.208,33
Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP
deverão estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade II - alinhadas à Estratégia de Governo Digital III - integradas à Plataforma gov.br, , quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos
Art. 24. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária
é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação
- ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Art. 2º Os órgãos e as entidades previstos no art. 1 º
deverão submeter à Secretaria de Governo Digital
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitação para aprovação de contratações relativas a bens e serviços de TIC, para efeito do disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,
com valor global estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões de reais
3º Os órgãos ou entidades gerenciadoras
deverão observar a necessidade de aprovação técnica prévia do Órgão Central do SISP
para os processos que ensejarem a formação de atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes.
Equipe de
Planejamento
da Contratação
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Equipe de
Fiscalização
do Contrato
a) Gestor do Contrato:
servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; (encaminha, coordena, autoriza)
b) Fiscal Técnico do Contrato:
servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Administrativo do Contrato:
servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; (verifica, auxilia, apoia)
d) Fiscal Requisitante do Contrato:
servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; e
e) Fiscal Setorial do Contrato:
servidor representante de setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, indicado pela autoridade competente dessa área para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos;
preposto:
representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Documento de Formalização da Demanda:
documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação
Estudo Técnico Preliminar:
documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
1° Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens
2° Termo de Recebimento Provisório
3° Termo de Recebimento Definitivo
4° critérios de aceitação:
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC:
instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;
Plano de Contratações Anual - PCA
: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022;
Não poderão ser objeto de contratação
mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade
gestão de
processos de TIC e a gestão de segurança da informação.
O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC
poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade
A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato
É vedado:
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço
terceirizado
fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto
contratado
demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas
fora do escopo do objeto da contratação
reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem
ser de exclusiva responsabilidade da contratada
prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão
interna do contratado
prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários
capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação
adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço
contratar por postos de trabalho alocados
fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada
nas licitações do tipo técnica e preço, incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame
aceitar autodeclarações de exclusividade, ou seja, cartas ou declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos
<- Documento de Formalização de Demanda
Fases da Contratação
I - Planejamento da Contratação;
I - instituição da
Equipe de Planejamento da Contratação
;
II - elaboração do
Estudo Técnico Preliminar da Contratação
; e
realizado pelos Integrantes
Técnico e Requisitante
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas
II - análise comparativa de soluções
III - análise comparativa de custos
IV - estimativa do custo total da contratação
V - declaração da viabilidade da contratação
III - elaboração do
Termo de Referência
.
III - descrição da solução de TIC
justificativa para contratação da solução
especificação dos requisitos da contratação
definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços
Modelo de Execução e Gestão do Contrato
estimativas de preços da contratação
adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro
critérios técnicos para seleção do fornecedor
A descrição da solução de TIC como um todo deverá conter, de forma detalhada, motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo
para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65
Modelo de Execução do Contrato
definirá como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o
seu início até o seu encerramento (DEFINIDO NO TR)
a) Termo de Compromisso
b) Termo de Ciência
O
Modelo de Gestão do Contrato
descreverá como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou
entidade (DEFINIDO NO TR)
II - Seleção do Fornecedor; e
É obrigatória a utilização da modalidade
Pregão
para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se utilizar o
Diálogo Competitivo
nos casos específicos
Responsabilidade da
Área de Licitações
, tendo a Equipe de planejamento como apoio
Gestão do Contrato
III - Gestão do Contrato.
A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.
A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com
a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato (Que poderá ser a mesma do Planejamento)
Da transparência
O órgão ou entidade deverá providenciar a publicação de, pelo menos, os seguintes documentos em sítio eletrônico de fácil acesso
I - Estudo Técnico Preliminar da Contratação e Termo de Referência:
a) até a data de publicação do edital da licitação;
b) até a data de publicação do extrato de contratação, nos casos de contratação direta
c) até a data de assinatura do contrato, nos casos de adesão à ata de registro de preços
O inteiro teor do contrato e seus Termos Aditivos, se houver, em até 30 (trinta) dias após suas assinaturas
Gerenciamento de Riscos
Mapa de Gerenciamento de Riscos
Atualizado e juntado
I - ao final da elaboração do Termo de Referência;
II - ao final da fase de Seleção do Fornecedor;
III - uma vez ao ano, durante a gestão do contrato; e
IV - após eventos relevantes.
Anexos
É vedada a contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos
digitais
É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades
de área meio
Os órgãos e entidades que necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazêlo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem
INFRAESTRUTURA DE TIC e todos os ativios (equipamentos, rede, informações)