Se o adolescente está cumprindo sua internação (manhã, tarde e noite pela tutela do
estado) ele tem direito à atividade externa (não é qualquer atividade). Escolarização e profis-sionalização é dentro da internação.
O fato é, a lei dispõe que o adolescente tem direito à atividade externa, independentemente de autorização do juiz.
Quem autoriza a saída do adolescente para a atividade externa é a equipe técnica do estabelecimento, formada pelo Diretor, Psicólogo, Assistente Social, Peda- gogo, ou seja, a equipe multidisciplinar que atua junto ao adolescente para a sua recuperação.