personalidade de direito privado, mas o regime jurídico a elas aplicável é híbrido, conjugando regras próprias do direito privado, como, por exemplo sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (incluído pela Emenda Constitucional 19/ 1998), previsto no § 1º, II.