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EXCLUSÃO DA ILICTUDE OU DA ANTIJURIDICIDADE - Coggle Diagram
EXCLUSÃO DA ILICTUDE OU DA ANTIJURIDICIDADE
não necessariamente exclui a responsabilidade!
causas justificadoras
ESTADO DE NECESSIDADE
ato necessário para remoção de perigo, mas que deteriora, destrói coisa alheia ou a lesiona pessoa
ex: pessoa está dirigindo e para evitar colisão frontal sobre o acostamento e acaba atropelando uma pessoa: é justificável que tenha feito isso para se salvar (
exclui a ilicitude
), mas, pelo critério da equidade tem responsabilidade (
não exclui o dever de reparar
)
foi criado um perigo por outra pessoa e ao tentar
afastar o perigo iminente
, o agente pode causar dano a outra pessoa
Só caracteriza estado de necessidade se a
ação for de forma equilibrada
Deve-se ter razoabilidade de discernir no caso concreto
se o comportamento é necessário ou não
Se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, eles tem direito à indenização
Se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado (
direito regressivo
)
Não confundir com fato de terceiro:
ex: sujeito está dirigindo automóvel na via pública e vem outro automóvel na pista contrária que invade a pista do sujeito, colidindo com o automóvel e arremessando para o acostamento, o que acaba atingindo uma pessoa (
não teve possibilidade de afastar o perigo iminente)
LEGÍTIMA DEFESA
ação do indivíduo que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão de direito seu ou de outrem
Linha tênue entre o exercício da legítima defesa e o abuso! se ultrapassar, terá ilicitude
obs: quando uma autoridade está cumprindo ordem de maneira moderada, não há injusta agressão
Não confundir com
aberratio ictus
(erro da execução não afasta a ilicitude)
CONSENTIMENTO DO LESADO
não está no CC (doutrina e jurisprudência)
fundamento para incidir a responsabilidade =
EQUIDADE